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Uma lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva impede que os combustíveis nos tanques de ônibus e veículos comerciais sejam considerados perigosos para os trabalhadores. Publicada em 22 de dezembro de 2023, a lei 14.766/23 abrange tanques originais de fábrica e suplementares certificados para diversos veículos, evitando interpretações divergentes em tribunais.
Segundo a publicação, atividades profissionais não serão consideradas perigosas devido à exposição aos combustíveis, desde que estejam nos tanques certificados. A advogada especializada, Liana Variani, esclarece que empresas com esses veículos não precisarão pagar adicional de periculosidade aos funcionários.
A legislação se aplica tanto aos tanques originais quanto aos suplementares, excluindo veículos que transportam cargas inflamáveis. Liana Variani ressalta que a lei não abrange o ARLA 32, explicando que, apesar de não ser o combustível principal, esse agente não inflamável não justifica adicional de periculosidade, de acordo com a Cetesb.
Por: Arinos Monge.
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