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O desembargador Maldonado de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu o veredito: a Lei Estadual 10.003/2023, que regulava o uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis, é inconstitucional. O Legislativo fluminense, ao que parece, resolveu testar os limites da Constituição Federal e descobriu, da pior forma, que legislar onde não se tem competência dá problema.
O TJ-RJ foi categórico: mexer em temas como produção e consumo, meio ambiente e saúde só é permitido quando a União e os estados atuam juntos, como manda o artigo 24 da Constituição. Fora disso, é pisar em território proibido, como bem esclareceu o colegiado e a boa e velha Súmula 280 do STF, que praticamente grita: "Direito local não cabe aqui!".
Para a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), a decisão foi um golaço. Carlos Alberto Lancia, presidente da entidade, celebrou a vitória, garantindo que a uniformidade das regras federais ajuda a proteger os preços e a concorrência — afinal, ninguém quer pagar uma fortuna por um simples galão de água.
E assim, fica o recado: improvisos legislativos não passam pelo crivo da Constituição. Talvez seja hora de os estados pensarem menos em legislar onde não podem e mais em resolver as pautas que realmente competem a eles.
Por: Arinos Monge.
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