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DECRETO Nº 39.705 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
CRIA O CADASTRO DOS NEGÓCIOS TRADICIONAIS E NOTÁVEIS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO as singulares características dos bens em questão que, por força de sua continuidade histórica e de sua relevância local, são parte do referencial cultural carioca;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer políticas e incentivos para a valorização e conservação destes bens culturais da cidade, que passam por processo de transformação ou de desaparecimento;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH;
CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, que consta no processo nº 01/005.828/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos do art. 132, § 2º da Lei Complementar 111 de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor da Cidade Rio de Janeiro).
Art. 2º Ficam inscritos no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis os estabelecimentos abaixo relacionados:
a) Ao Bandolim de Ouro - Avenida Marechal Floriano, 120 - Centro;
b) Chapelaria A Esmeralda - Avenida Marechal Floriano, 32 - Centro;
c) Chapelaria Alberto - Rua Buenos Aires, 73 - Centro;
d) Chapelaria Porto - Rua Senador Pompeu, 94, Sobrado - Centro;
e) Charutaria Syria - Rua Senhor dos Passos 180 - Centro;
f) Cofres Americanos - Rua Teófiio Otoni, 120 - Centro;
g) Cofres Gaglianone - Rua Teófiio Otoni, 134 - Centro;
h) Confeitaria e Restaurante Cirandinha - Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 719 - Copacabana;
i) Confeitaria La Marquise - Rua Carvalho de Mendonça, 29 - Copacabana;
j) Gráfica Marly - Rua do Livramento, 40 - Centro;
k) Leiteria Mineira - Rua da Ajuda, 35, loja A - Centro;
i) Livraria Padrão - Rua Miguel Couto, 40 - Centro;
m) Tabacaria Africana - Praça XV, 38 - Centro;
n) La Fiorentina - Avenida Atlântica, 458-A - Leme; (Redação acrescida pelo Decreto nº 48889/2021)
o) "Cinema Roxy", Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 945 A - Copacabana; (Redação acrescida pelo Decreto nº 48986/2021)
p) Estabelecimentos onde funcionam salas de cinema de rua do "Grupo Estação", situadas à Rua Voluntários da Pátria, nº 35 e nº 88, em Botafogo, e à Rua Visconde de Pirajá, nº 605, em Ipanema. (Redação acrescida pelo Decreto nº 49814/2021)
q) Galeto Sat`s - Rua Barata Ribeiro, 7 - loja D - Copacabana. (Redação acrescida pelo Decreto nº 51100/2022)
Parágrafo Único - O órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural deverá realizar os estudos necessários à inscrição dos bens citados neste artigo no Livro de Registro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, conforme estabelecem os Decretos Nº 23.162 de 21 de julho de 2003 e Nº 37.271 de 12 de junho de 2013.
Art. 3º O órgão executivo municipal de proteção do Patrimônio Cultural poderá promover o cancelamento da inscrição no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, caso o bem cultural não preserve as características marcantes que o identificaram como representativo desta categoria patrimonial.
Parágrafo Único - Caso se verifique que a hipótese é de cancelamento da inscrição do bem, o órgão executivo municipal de proteção ao patrimônio cultural deverá comunicar ao estabelecimento os fatos que justificam o cancelamento do cadastro e estabelecerá o prazo de 30 dias para a apresentação de defesa. Rejeitada a defesa, o cancelamento da inscrição será efetivado.
Art. 4º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural deverá buscar, em conjunto com outros órgãos das esferas municipal, estadual e federal e instituições de caráter privado, meios de incentivos à conservação das características de ambiência e manutenção das atividades dos bens declarados.
Art. 5º O enquadramento dos estabelecimentos no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis autoriza a obtenção dos benefícios previstos na legislação pertinente, bem como outros incentivos que venham a ser criados.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/06/2023
Patrimônio Imaterial
REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL
Institui o registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Carioca e dá outras providências.
Decreto n° 23162 de 21 de julho de 2003 – DOM de 22/07/2003
Lei nº 3947 de 16 de março de 2005 – DOM de 01/04/2005- Republicado em DOM 05/04/2006.
1. Reconhece o Sítio Cultural de Ipanema, cria a Área de Proteção do Ambiente Cultural de Ipanema, VI Região Administrativa, tomba os bens que menciona e dá outras providências..
Decreto n° 23161 de 21 de julho de 2003 – DOM de 22/07/2003.
2. Declara Patrimônio Cultural Carioca a Banda de Ipanema.
Decreto n° 23923 de 23 de janeiro de 2004 – DOM de 26/01/2004.
3. Declara Patrimônio Cultural Carioca a Obra Musical de Pixinguinha
Decreto n° 25271 de 19 de abril de 2005 – DOM de 20/04/2005.
4. Declara Patrimônio Cultural do povo Carioca o Bloco Carnavalesco Cacique de Ramos.
Lei 4068 de 24 de maio de 2005 – dom 06/06/2005.
5. Declara Patrimônio Cultural Carioca o ofício de fotógrafo ambulante conhecido como "lambe-lambe"
Decreto n° 25678 de 18 de agosto de 2005 – DOM de 19/08/2005.
6. Declara Patrimônio Cultural Carioca O Beco das Garrafas.
Decreto n° 25918 de 26 de outubro de 2005 – DOM de 27/10/2005.
7. Declara Patrimônio Cultural o Cordão da Bola Preta.
Decreto nº 27594 de 14 de fevereiro de 2007 – DOM de 15/02/2007.
8. Declara Patrimônio Cultural Carioca a Bossa Nova.
Decreto n° 28552 de 15 de outubro de 2007 – DOM de 16/10/2007.
9. Declara Patrimônio Cultural Carioca a Torcida do Flamengo.
Decreto n° 28787 de 04 de dezembro de 2007 – DOM de 05/12/2007.
10. Declara Patrimônio Cultural Carioca as Escolas de Samba que desfilam na Cidade do Rio de Janeiro.
Decreto n° 28980 de 31 de janeiro de 2008 – dom de 01/02/2008.
11. Declara Patrimônio Cultural Carioca a Obra Literária de Machado de Assis.
Decreto n°29902 de 26 de setembro de 2008 – DOM de 29/09/2008.
12. Declara Patrimônio Cultural Carioca o Cine Paissandu, localizado na Rua Senador Vergueiro, n° 35 – Flamengo
Decreto n° 29916 de 02 de outubro de 2008 – DOM de 03/10/2008.
13. Declara Patrimônio Cultural dos habitantes da Cidade do Rio de janeiro o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, localizado no Bairro de São Cristóvão.
Lei n° 4974 de 03 de dezembro de 2008 – DOM de 23/12/2008
14. Declara Patrimônio Cultural Carioca a Feira Hippie de Ipanema, localizada na Praça General Osório, no Bairro de Ipanema.
Lei n° 5286 de 27 de julho de 2011 – DOM 12/07/2011.
15. Cria o Cadastro dos Bens e Botequins Tradicionais.
Decreto n° 34869 de 05 de dezembro de 2011 – DOM 06/12/2011.
Café Lamas – Rua Marquês de Abrantes, 18. Flamengo – 1874.
Bar Luiz – Rua da Carioca, 39. Centro – 1887.
Nova Capela – Avenida Mem de Sá, 96. Centro – 1903.
Casa Paladino – Rua Uruguaiana, 226. Centro – 1906.
Bar Brasil – Avenida Mem de Sá, 90. Centro – 1907.
Armazém do Senado – Rua Gomes Freire, 256. Centro – 1907.
Bar do Jóia – Rua da Conceição, esquina com a Rua Júlia Lopes. Centro 1909.
Restaurante 28 – Rua Barão de São Félix, 28. Centro – 1910.
Armazém São Thiago (ou Bar do Gomes) – Rua Áurea, 26. Santa Teresa – 1919.
Cosmopolita – Travessa do Mosqueira, 4. Centro – 1926.
Bar Lagoa – Avenida Epitácio Pessoa, 1674. Lagoa – 1934.
Adega Flor de Coimbra – Rua Teotônio Regadas, 34. Centro – 1938.
16. Declara Patrimônio Cultural Carioca as festas que cultuam Iemanjá realizadas nas praias da Cidade do Rio de Janeiro.
Decreto n° 35020 de 29 de dezembro de 2011 – DOM de 30/12/20011.
17. Declara Patrimônio Cultural Carioca os Grupos de Foliões Carnavalescos denominados "Clovis ou "Bate-bolas".
Decreto n° 35134 de 16 de fevereiro de 2012 – DOM de 17/02/2012.
18. Declara Patrimônio Cultural Carioca a atividade de Vendedor Ambulante de Mate, Limonada e Biscoito de Polvilho nas praias cariocas.
Decreto n° 35179 de 02 de março de 2012 – DOM de 05/03/2012.
19. Declara Patrimônio Cultural Carioca o Gênero Musical Denominado Choro.
Decreto n° 35550 de 03 de maio de 2012 – DOM de 04/05/2012.
20. Tomba, como bem de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Quiosque do Português.
Decreto n° 35814 de 27 de junho de 2012 – DOM de 28/06/2012.
21. Declara Patrimônio Cultural Carioca o Mercadão de Madureira.
Decreto n° 35862 de 04 DE JULHO DE 2012 – DOM de 05/07/2012.
22. Declara Patrimônio Cultural Carioca, as Torcidas dos Clubes de Futebol da Cidade do Rio de Janeiro.
Decreto n° 35877 de 05 de julho de 2012 – DOM de 06/07/2012.
23. Reconhece a Partida de Futebol Fla-Flu como bem de Natureza Imaterial.
Decreto n° 35878 de 05 de julho de – DOM de 06/07/2012.
24. Tomba, como bem de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Rede Mackenzie.
Lei n° 5501 de 17 de Julho de 2012 – DOM 15/01/2013.
25. Tomba, como bem de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Espaço Ciência Viva.
Lei n° 5536 de 17 de outubro de 2012 – DOM 07/01/2013.
26. Declara Patrimônio Cultural Carioca os Bares e Botequins Tradicionais da Cidade do Rio de Janeiro.
Decreto n° 36605 de 11 de dezembro de 2012 – DOM 12/12/2012.
I - Adega da Velha (década de 1960) – Rua Paulo Barreto, 25 lojas A e B – Botafogo;
II - Adega Pérola (1957) – Rua Siqueira Campos, 138 loja A – Copacabana; 2
III - Armazém Cardosão – Rua Cardoso Junior, 312 – Laranjeiras;
IV - Bar Adonis (1952) – Rua São Luiz Gonzaga, 2156 loja A – Benfica; V - Bar Bip Bip (1968) – Rua Almirante Gonçalves, 50 loja D – Copacabana;
VI - Bar e Restaurante Cervantes (1955/65) – Rua Prado Junior, 335 loja B – Copacabana;
VII - Café e Bar Brotinho (Bar da Dona Maria) (década de 1950)– Rua Garibaldi, 13 – Tijuca;
VIII - Café e Bar Lisbela (Bar da Amendoeira) (anos 1950) - Rua Conde de Azambuja, 881 – Maria da Graça;
IX - Café e Bar Pavão Azul (1957) – Rua Hilário de Gouveia, 71, loja – Copacabana;
X - Casa da Cachaça (1960) – Avenida Mém de Sá, 110 – Lapa;
XI - Casa Villarino (1953) – Avenida Calógeras, 6 loja B – Centro;
XII - Restaurante Salete (1957) – Rua Afonso Pena, 189 loja _ Tijuca;
XIII - Bar e Restaurante Jobi (1956) - Avenida Ataulfo de Paiva, 1166- Leblon.
XIV - Bar e Restaurante Urca (1939) - Rua Cândido Gaffrée, 205 – Urca.
27. Cadastra como Bem Cultural de Natureza Imaterial, o Baile Charme.
Decreto nº 36803 de 27 de fevereiro de 2013 – DOM 28/02/2013.
28. Reconhece os gols do Zico no maracanã como bem de natureza imaterial
Decreto nº 37234 de 07 de junho de 2013 – 10/06/2013.
29. Determina a abertura do Livro de Registro das Atividades Tradicionais e Notáveis.
Decreto n° 37271 de junho de 2013 – DOM 13/06/2013.
30. Declara Patrimônio Cultural do Povo Carioca o Mercadão de Madureira.
LEI n° 5605 de 1º de julho de 2013 – DOM 22.10.2013.
31. Declara Patrimônio Cultural Carioca a Procissão de São Sebastião realizada no dia 20 de janeiro e a Benção dos Barbadinhos realizada toda primeira sexta-feira do ano.
Decreto n° 38310 de 19 de fevereiro de 2014 – DOM 20/02/2014.
32. Tomba, como bem de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Noturna Turística de Copacabana – FNTC.
LEI n° 5708 de 31 de março de 2014 – DOM 28/04/2014.
33. Declara Patrimônio Cultural Carioca a Central de Abastecimento – CEASA.
LEI n° 5779 de 16 de julho de 2014 – DOM 25/08/2014.
34. Declara Patrimônio Cultural Carioca os grupos de Palhaços.
Decreto n° 39231 de 24 de setembro de 2014 – DOM 25/09/2014.
35. Declara Patrimônio Cultural Carioca a feirinha da Pavuna.
LEI nº 5787 de setembro de 2014 – DOM 15/10/2014.
36. Declara Patrimônio Cultural Carioca o gênero carioca musical conhecido como marchinha de carnaval.
Decreto n° 39751 de 5 de fevereiro de 2015 – DOM 06/02/2015
37. Declara Patrimônio Cultural Carioca o Frescobol.
Decreto n° 39758 de 06 de fevereiro de 2015 – DOM 09/02/2015
38. Declara Patrimônio Cultural Carioca a "condição Carioca", a "carioquice".
Decreto n° 39797 de 01 de março de 2015 – DOM 02/03/2015.
39. Declara Patrimônio Cultural Carioca a Sala Municipal Baden Powell.
Decreto nº 40281 de 24 de junho de 2015 – DOM 25/06/2015.
40. Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Umbanda e cria o cadastro dos terreiros de umbanda.
Decreto n° 42.557 DE 07 de novembro de 2016 D.O. RIO 08/11/2016.
41. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feijoada do Amaral e o Baile de Gala do Copacabana Palace.
LEI Nº 5.871, de 2 de julho de 2015 - DOM 17/07/2015
42. Declara Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca os trabalhadores do comércio ambulante e os camelôs da Rua Joaquim Silva, pioneiros da revitalização da Lapa.
LEI Nº 5.929, de 17 de agosto de 2015 - DOM 26/08/2015
43. Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Cocotá, no bairro de Cocotá, XX Região Administrativa, Ilha do Governador.
LEI Nº 5.954, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
44. Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o sotaque carioca.
LEI Nº 5.982, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
45. Declara Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Via Sacra da Rocinha.
LEI Nº 5.979, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
46. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro as Festas de Réveillon das Praias de Copacabana e Flamengo, Réveillon do Piscinão de Ramos e o Show Pirotécnico da Igreja da Penha.
LEI Nº 6.050, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
47. Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Umbanda e cria o cadastro dos terreiros de umbanda.
DECRETO RIO Nº 42557 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
48. Tomba como bem de natureza imaterial, a Feira de Antiguidade conhecida como Feira do Troca, realizada aos sábados na Praça XV de novembro, no centro da Cidade do Rio de Janeiro.
LEI Nº 6.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
49. Registra como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Samba-enredo.
Decreto RIO Nº 42708 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
50. Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a pesca artesanal no Município do Rio de Janeiro e as comemorações do Dia de São Pedro promovidas pelas diversas colônias de pescadores locais.
LEI Nº 6.130, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
51. Declara como patrimônio cultural imaterial, social e turístico do Município do Rio de Janeiro o Futebol de Praia e de Areia.
LEI Nº 6.168, DE 10 DE MAIO DE 2017
52. Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feirarte V, localizada na Praça do Lido, no Bairro de Copacabana.
LEI Nº 6.169, DE 16 DE MAIO DE 2017
53. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a modalidade esportiva denominada Futevôlei de Praia.
LEI Nº 6.196, DE 12 DE JUNHO DE 2017
54. Declara como Patrimônio Cultural Carioca as Campanhas de Adoção de Animais para inscrição no registro de Bens Culturais de natureza Imaterial.
LEI Nº 6.228, DE 14 DE JULHO DE 2017
55. Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial Livro de Registro das Atividades Econômicas Tradicionais e Notáveis, os seguintes bens culturais
Decreto N°43.914. de 31 de outubro de 2017 - DOM 01/11/2017
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