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O entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar e suspendeu os efeitos de execuções judiciais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), que implicavam bloqueio e penhora das contas da estatal.
A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro.
Na ação, o governo do Rio pede que seja reconhecido o direito da Cedae de pagar seus débitos por meio do regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
O ministro disse que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que empresas públicas, que prestam serviço típico de Estado e de natureza não concorrencial, podem quitar débitos por meio do regime de precatórios da Fazenda Pública.
A PGE-RJ sustentou que a Cedae preenche todos os requisitos para que seus débitos sejam quitados sob esse regime, já que é uma sociedade de economia mista, presta serviço típico de Estado e sem concorrência.
Zanin acolheu os argumentos do governo fluminense. “Do exame da documentação juntada aos autos e das informações prestadas pela Cedae, há demonstração suficiente, nesta análise preliminar, de que a estatal preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com relação ao serviço prestado, não há questionamento quanto à natureza pública da atividade desempenhada, relativa ao saneamento básico”, registrou.
Diante disso, ele suspendeu todas as execuções judiciais até o julgamento do mérito da ação.
Com informações do Conjur.
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