Mensalão: STF extingue punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa

A decis

Mensalão: STF extingue punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado na Ação Penal (AP) 470 (Mensalão) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 16. A extinção da punibilidade se dá quando não há mais como impor ao condenado a sanção penal. No caso, Pedro Corrêa já cumpriu a pena de prisão e não tem condição econômica para pagar a multa imposta na condenação. Barroso frisou, no entanto, que a decisão não prejudica o prosseguimento da execução fiscal do crédito no juízo competente.

Em decisão anterior, Barroso não havia reconhecido a impossibilidade de Corrêa arcar com a pena de multa. Em pedido de reconsideração, a defesa ressaltou que o ex-parlamentar havia cumprido integralmente a pena privativa de liberdade e que sua liberdade estaria sendo cerceada unicamente em razão da falta de condições de recolher a multa.

Hipossuficiência

O ministro observou que, ao contrário do alegado, o ex-deputado não está com a liberdade cerceada em razão da condenação no Mensalão, mas por outra condenação no âmbito da Operação Lava Jato.

Contudo, no que diz respeito à pena de multa, o ministro observou que, passados mais de oito anos do início das tentativas de cobrança, não há indicativos concretos de que o ex-parlamentar tenha recursos ou bens desembaraçados suficientes para tanto. De acordo com o juízo da 33ª Vara Federal de Recife, onde tramita a execução fiscal, não há, neste momento, valores que possam ser penhorados, e as tentativas de leilão de bens foram frustradas. Além disso, parecer contábil apresentado nos autos mostra que, para pagar o valor atual da multa (R$ 3,6 milhões), seriam necessários 2.408 meses.

Segundo Barroso, nos casos em que a execução patrimonial da pena de multa perdura por tempo superior ao da condenação à pena privativa de liberdade já cumprida, a submissão do executado, indefinidamente, aos efeitos penais da condenação fere o princípio da razoabilidade e da razoável duração do processo. Assim, esse conjunto de fatores permite reconhecer a hipossuficiência econômica de Corrêa exclusivamente para fins de prosseguimento da execução penal.

Leia a íntegra da decisão.

Da Editoria Última Hora Online /  ASCOM / Imagem: Redes Sociais

Notícias exclusivas e ilimitadas

O Última Hora Online reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!

Entre para os nossos grupos de WhatsApp (CLIQUE AQUI PARA ENTRAR), nossas Redes Sociais FacebookInstagram Twitter e YouTube e receba notícias diariamente.

Por Ultima Hora em 18/06/2023

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Justiça libera terreno no Jacaré para programa do Governo do Estado do Rio
19 de Setembro de 2023

Justiça libera terreno no Jacaré para programa do Governo do Estado do Rio

QUEIMA DE ARQUIVO EM MARICÁ: Câmeras flagram execução de suspeito de assassinato de jornalista
28 de Setembro de 2024

QUEIMA DE ARQUIVO EM MARICÁ: Câmeras flagram execução de suspeito de assassinato de jornalista

Prefeitura de Seropédica tem luz cortada por dívida de R$ 53 milhões com a Light
02 de Dezembro de 2024

Prefeitura de Seropédica tem luz cortada por dívida de R$ 53 milhões com a Light

Emocionado, pai de Henry Borel relembra em depoimento últimos momentos com menino
07 de Outubro de 2021

Emocionado, pai de Henry Borel relembra em depoimento últimos momentos com menino

Aguarde..