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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 225ª Promotoria Eleitoral, obteve o indeferimento do registro de candidatura de Anabal Barbosa de Souza, do partido União Brasil, ao cargo de prefeito do Município de Seropédica. Segundo o parecer da promotoria, acolhido integralmente pela Justiça Eleitoral, Anabal está inelegível porque foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, que resultou em dano ao erário e enriquecimento ilícito, em maio de 2022, pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos.
Na sentença, o Juízo da 225ª Zona Eleitoral destacou que o acórdão condenatório expressamente reconheceu que “Anabal, na qualidade de prefeito, homologou a dispensa de licitação e adjudicou o Instituto de Administração do Rio de Janeiro (IARJ) como órgão responsável pela realização do concurso público. A municipalidade efetivamente desembolsou a quantia de R$ 115.777,14 referente ao pagamento das duas primeiras parcelas do negócio, sendo certo que o contrato – e o próprio certame – foram posteriormente anulados em razão das flagrantes violações à legislação. Ou seja, não houve a contraprestação de serviços por parte do IARJ em benefício do município”, e, assim, reconhecendo a inelegibilidade, indeferiu o registro de candidatura a prefeito de Anabal, ex-prefeito de Seropédica.
A ação de improbidade administrativa que ensejou a inelegibilidade do candidato foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Por MPRJ
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