Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha, Processo foi suspenso a pedido do relator

Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha, Processo foi suspenso a pedido do relator

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (2) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. 

Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas. 

O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento.  A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou "um exército para as facções criminosas". O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.

"Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas", comentou.

O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes. 

"Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga", completou.

Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais. 

"Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante", afirmou.

Votos

Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.

Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Caso julgado 

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.  A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública. 

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende aprofundar voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana. 

Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas. 

Edição: Maria Claudia

Por Ultima Hora em 04/08/2023

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Quaquá defende inocência dos irmãos Brazão no caso Marielle Franco, e Questiona Bolsonaro
01 de Julho de 2024

Quaquá defende inocência dos irmãos Brazão no caso Marielle Franco, e Questiona Bolsonaro

Condenados por violência contra mulher poderão ser identificados em site no RJ
24 de Julho de 2024

Condenados por violência contra mulher poderão ser identificados em site no RJ

Duas jovens promessas do Direito, participam do IV Simpósio Jurídico em Brasília: Alícia Paixão e Isabela Braga
05 de Outubro de 2024

Duas jovens promessas do Direito, participam do IV Simpósio Jurídico em Brasília: Alícia Paixão e Isabela Braga

ESPECIAL II: RDD é inconstitucional e farsa para captar votos e calar a imprensa
02 de Março de 2025

ESPECIAL II: RDD é inconstitucional e farsa para captar votos e calar a imprensa

Aguarde..