MPRJ ajuíza ação para adequar serviço de transporte público por ônibus em Petrópolis, com revogação do contrato com a Viação Petro Ita

MPRJ ajuíza ação para adequar serviço de transporte público por ônibus em Petrópolis, com revogação do contrato com a Viação Petro Ita

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou, nesta sexta (17/04), ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em face do município de Petrópolis, da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTRANS), e da Viação Petro Ita Transporte Coletivo de Passageiros LTDA, com objetivo de regularizar o serviço de transporte público coletivo por ônibus na cidade, a partir do recebimento de diversas denúncias dando conta do uso de frota deteriorada expondo os usuários a risco por parte da citada viação.

Segundo a inicial da ação, se tornaram comuns as quebras e acidentes de trânsito envolvendo os ônibus da Petro Ita. Tais eventos, além de causarem transtornos e atrasos para os passageiros, vêm afetando o trânsito da cidade, eis que os veículos da permissionária trafegam pelas principais artérias do município. Não fosse isso, há claro risco à saúde, segurança e incolumidade dos passageiros, rodoviários e transeuntes, em razão das frequentes colisões e abalroamentos. Relata ainda o MPRJ que a Petro Ita deixou de oferecer o serviço em treze linhas da cidade, com a ciência e a conivência do poder público, que não tomou qualquer medida, de forma a garantir a retomada do serviço para a população.

Vale lembrar que a mesma viação é alvo da ação civil pública nº 054485-67.2010.8.19.0042, proposta pelo Ministério Público, com o escopo de compelir a citada a adequar sua frota de ônibus ao determinado no art. 30 da Lei Municipal nº 6.387/2006, utilizando ainda apenas veículos em bom estado de conservação. Contudo, a Petro Ita não tem conseguido atender o determinado pela Justiça, descumprindo, consequentemente, as cláusulas contratuais que assumiu como prestadora de um serviço público. Registre-se que a empresa está em pleno regime de recuperação judicial, o que demonstra sua baixa capacidade de investimento,  praticamente inviabilizando a substituição dos ônibus reprovados.

Pelo exposto, na nova ação civil pública o MPRJ requer que a Justiça decrete a revogação ou caducidade da permissão de serviço público celebrada entre o município de Petrópolis e a empresa Petro Ita, sendo inadmissível que o permitente dê continuidade à execução do contrato caso o permissionário esteja continuamente inadimplente para com suas obrigações. E ainda: que Seja determinado ao município que apresente em Juízo, em dez dias, o rol de linhas adjudicadas à viação (anteriormente à pandemia) e o termo de referência para sua licitação e, caso o município manifeste a intenção de prestar o serviço diretamente, requer seja determinado ao ente que apresente, no mesmo prazo de dez dias, plano de ação para sua operacionalização.

Complementam os pedidos: que o município deflagre, caso opte por conceder o serviço, procedimento de concorrência pública para concessão do serviço, no prazo de trinta dias, sem prejuízo dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021); que a CPTRANS promova o lacre, ou impeça de outra forma a circulação dos veículos da Petro Ita que estejam reprovados por questões de segurança, no prazo máximo de 48h e enquanto continuar a operação da empresa; que a CPTRANS e o município providenciem, às suas expensas, a reposição imediata dos veículos retirados de circulação, enquanto durar a operação da Petro Ita.

Requer ainda o MPRJ que a Justiça condene a CPTRANS, na obrigação de exercer permanentemente o poder de polícia, retirando ou impedindo a circulação de ônibus reprovados nas vistorias por questões de segurança, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo; e que a Petro Ita PETRO ITA seja condenada a ressarcir os cofres públicos municipais os valores referentes ao eventual uso de veículos providenciados pelo município e/ou pela CPTRANS em substituição aos veículos retirados de circulação, devendo os valores serem apurados em fase de liquidação.

Processo nº 0808272-76.2024.8.19.0042

Por MPRJ

 

Por Ultima Hora em 17/05/2024
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