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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital ajuizou, na quinta-feira (08/02), ação civil pública em face do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e dos proprietários de imóveis situados na Avenida Salvador Allende, área 1 do PAL 48996, Barra da Tijuca. A ação tem como objetivo a reparação dos danos ao meio ambiente natural causados em razão da supressão vegetal e aterramento de imóvel de cerca de 12 mil m², que recebeu o lançamento de resíduos perigosos em desacordo com a licença ambiental concedida pelo INEA. Além disso, o imóvel contíguo, que não integrava a área originalmente licenciada pelo INEA, situado em parte na faixa marginal de proteção da Lagoa de Jacarepaguá, também foi aterrado e teve parte de sua vegetação suprimida.
Na ACP, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requer que seja determinada aos réus a suspensão de qualquer aterramento, supressão vegetal, recebimento de resíduo ou modificação nas áreas citadas, até o julgamento final do mérito da lide, sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil para cada réu.
Entre os pedidos, o MPRJ também requer a condenação do INEA para que adote medidas coercitivas, no âmbito do pleno exercício de seu poder de polícia administrativa; a condenação solidária dos réus para a reparação in natura dos danos ambientais consumados através do desmatamento, aterramento, lançamento de resíduos perigosos e supressão vegetal indevidos; a invalidação e desconstituição da licença ambiental integrada concedida pelo INEA, para aterramento, recebimento de resíduos, supressão ou manejo de vegetação e fauna, e para a instalação do empreendimento imobiliário de galpão em imóveis pertencentes aos outros réus; e a condenação solidária dos réus à obrigação de reparar e indenizar todos os danos ambientais já consumados, bem como aqueles que venham a ser consumados por fatos supervenientes no decorrer desta ação.
A investigação apurou que, inicialmente, a proprietária do imóvel requereu ao INEA a concessão de licença ambiental, exclusivamente, para a atividade de aterro de recebimento de resíduos da construção civil (RCC). Contudo, em 2 de maio 2022, foi requerida ao INEA a mudança do objeto da licença postulada, para a atividade de construções novas e acréscimo de edificações de porte médio e PPIM baixo. No dia seguinte, 3 de maio de 2022, apenas 24 horas após o pedido de mudança do objeto da licença requerida, o INEA concedeu a Licença Ambiental Integrada (LAI) n. IN000570 para implantação de um galpão com área de 3 mil m² e estacionamento para 57 vagas.
As áreas em que se consumaram os danos ao meio ambiente natural são vizinhas ao 31º Batalhão de Polícia Militar e ao laboratório GELAB do próprio INEA, nas proximidades da Lagoa de Jacarepaguá. Os imóveis estão localizados nas proximidades de cinco diferentes unidades de conservação da natureza – Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) dos Campos de Sernambetiba, separada dos terrenos apenas pela Avenida Salvador Allende; além da Área de Proteção Ambiental (APA) do Sertão Carioca, da Área de Proteção Ambiental das Tabebuias, do Parque Natural Municipal de Marapendi e da APA de Marapendi.
O Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE Ambiental/MPRJ) também destacou que, em vistoria realizada em imóvel adjacente que também é objeto de ação civil pública própria, a região foi caracterizara por um mosaico de fitofisionomias de restinga, incluindo extensas área de brejo, fragmentos florestais e áreas com vegetação herbácea, com registro de espécies ameaçadas de extinção da flora e da fauna, como a Tabebuia cassinoides e a Aspidosperma parvifolium, o peixe das nuvens, Notholebias minimus, e o jacaré do papo amarelo, caiman latirostris.
A ação civil pública foi distribuída à 6ª Vara de Fazenda Pública e recebeu o nº 0813568-08.2024.8.19.0001.
Por MPRJ
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