MPRJ entra com ação para que o Município de Queimados promova melhorias no Abrigo Municipal de Adolescentes da cidade

MPRJ entra com ação para que o Município de Queimados promova melhorias no Abrigo Municipal de Adolescentes da cidade

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Queimados, ajuizou ação civil pública para que o Município de Queimados restabeleça o funcionamento adequado do serviço de acolhimento institucional do Abrigo Municipal de Adolescentes da cidade.

De acordo com a ação, o município descumpre uma série de dispositivos legais e regulamentares que balizam um padrão mínimo de qualidade no atendimento dos adolescentes acolhidos. O MPRJ, que acompanha e fiscaliza permanentemente o abrigo, verificou, ao longo dos últimos anos, que o serviço oferecido decaiu em sua qualidade, sob vários aspectos. Em razão dos problemas, os adolescentes foram transferidos para locais provisórios, mas inspeções do MPRJ constataram que as condições permanecem insatisfatórias. 

Por conta desse quadro, a ação relata que as crianças e adolescentes que por algum motivo necessitam da medida de proteção do acolhimento institucional, acabam vítimas também do descaso estatal ao serem encaminhadas para instituições de acolhimento em condições totalmente inapropriadas. Isso, além de afrontar a legislação, causa mais uma violação de direitos e sofrimento para aqueles necessitam do abrigo por já estarem em situação bastante fragilizada.

A promotoria pede na ação que seja determinada ao município a apresentação, no prazo de 30 dias, de projeto de reforma da sede originária do abrigo, aprovado pelos órgãos técnicos e acompanhado do respectivo cronograma de obras. A reforma deverá atender, necessariamente, todos os reparos solicitados pela Coordenação do Abrigo Municipal Deisemar de Freitas Barboza Bastos, serviço que ocupa o imóvel atualmente.

O MPRJ também lista uma série de equipamentos eletrodomésticos e mobiliários que devem ser reparados ou substituídos no prazo de 30 dias, como cadeiras, ventiladores, colchões, computadores, entre outros. Por fim, requer a locação de imóvel apropriado para o serviço de acolhimento até que seja comprovada a viabilidade da transferência dos adolescentes para a sede originária, que deverá ocorrer após vistoria do abrigo reformado.

A ação aponta que o MPRJ, tendo realizado reuniões, inspeções, recomendações e, até mesmo, ações civis públicas, vem buscando a adequação dessas instituições à legislação vigente, o que, infelizmente, tem sido insuficiente para a garantia de um adequado serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes na cidade, em virtude do total descaso do município.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP.

Por MPRJ

 

Por Ultima Hora em 22/07/2024
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