MPRJ obtém decisão que suspende obras e comercialização de lotes irregulares em Guaratiba

MPRJ obtém decisão que suspende obras e comercialização de lotes irregulares em Guaratiba

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital obteve, no último dia 30/08, decisão favorável à ação civil pública ajuizada para suspender as obras e a comercialização de lotes de um condomínio construído de maneira irregular em Guaratiba. De acordo com a ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os responsáveis pela construção do Condomínio Green Garden, localizado na Estrada da Grama, 400, parcelaram irregularmente o terreno do local, atingindo a Área de Especial Interesse Ambiental das Serras de Inhoaíba, Cantagalo e Santa Eugênia.

A ação ajuizada contra o dono do terreno, Euclides da Silva Coelho Júnior, o responsável pelo loteamento, Nilson Gomes dos Reis, e o Município do Rio de Janeiro, descreve que a construção suprimiu a vegetação nativa local, causando prejuízos à fauna.

Um relatório da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente também identificou que as obras provocaram a desconfiguração da paisagem natural do terreno. O documento aponta a execução no local de serviços de terraplanagem, com a retirada de aproximadamente 10 mil metros quadrados de vegetação arbórea não florestal, afetando a fauna local e proporcionando a impermeabilização de parte do terreno e a modificação da drenagem natural.

Em sua decisão, a 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que os responsáveis pelo condomínio não poderão realizar qualquer movimentação adicional de terra, supressão vegetal, obra e construção nova, ou acréscimo às já existentes, demarcação ou intervenção.

Além disso, fica suspensa qualquer alienação de lotes ou frações e recebimento de valores em razão de alienações já iniciadas, devendo os réus, no prazo de 15 dias contados da decisão, afixar placas no acesso ao condomínio informando que a venda de lotes e a execução de obras no local estão suspensas por decisão judicial.

Veja aqui a ACP
Veja aqui a decisão judicial
Processo nº: 0913732-78.2024.8.19.0001

Por MPRJ

 

 

Por Ultima Hora em 04/09/2024

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