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A recusa dos pais em vacinar seus filhos contra a Covid-19 pode resultar em multas, conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A multa aplicável, que encontra fundamento no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi mantida em um caso em que os pais de uma menina não a vacinaram, mesmo após serem notificados pelo conselho tutelar. O Ministério Público do Paraná confirmou que a criança não havia recebido a vacina.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a saúde infantil é assegurada pelo ECA, que impõe a vacinação indicada pelas autoridades de saúde. Andrighi frisou que a falta de vacinação, a menos que haja risco à saúde da criança, é vista como negligência dos pais. A sanção decorre do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, podendo a multa variar de três a vinte salários mínimos.
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No julgamento, a Terceira Turma do STJ considerou a obrigatoriedade da vacinação, que foi endossada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), válida quando a vacina está incluída no Programa Nacional de Imunizações ou exigida por lei. Os pais argumentaram no STJ que o STF não tornou a vacina obrigatória, mas definiu critérios para sua exigência constitucional e demonstraram preocupação com possíveis efeitos adversos da vacina, alegando que ela ainda estaria em fase de desenvolvimento.
Um decreto municipal da cidade da família exige a vacinação de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos, inclusive para fins de matrícula escolar, fortalecendo a posição da ministra Andrighi de que houve negligência e abuso da autoridade parental por parte dos pais ao não vacinarem a filha.
O processo em questão tramita sob sigilo judicial, não tendo seu número divulgado.
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