Nova Lei de Improbidade Administrativa Reduz Ações em 42% e Impacta Baixada Fluminense

Prefeitos e Ex-Prefeitos Respondem por 33% das Condena

Nova Lei de Improbidade Administrativa Reduz Ações em 42% e Impacta Baixada Fluminense

O número de novas ações de improbidade administrativa no Brasil caiu 42% entre 2021 e 2023, conforme levantamento do Movimento Pessoas à Frente. Entre 1995 e 2024, 58% das condenações envolveram atos municipais, com prefeitos e ex-prefeitos representando 33% dos condenados. Vereadores e secretários municipais também são afetados, com 5% e 4% das condenações, respectivamente. Destaca-se que 37% dos casos não especificam o cargo do condenado.

A Lei nº 14.230/2021, Nova Lei de Improbidade Administrativa, alterou a legislação vigente desde 1992. Em 2022, a diminuição de ações foi de 36%.

Lesão ao erário é a maior causa de condenações (27,6%), seguida por violações dos princípios da administração pública (25,3%). Casos de enriquecimento ilícito são menos de 7%.

Desde 1995, houve aumento nas condenações, exceto em 2012 e 2013. Após 2019, uma queda significativa é atribuída à longa tramitação das ações – 68% duram mais de cinco anos e 23% mais de dez anos, dificultando informações sobre casos recentes.

A Justiça Estadual de São Paulo concentra 13% dos casos de improbidade, seguida pela Justiça Federal da 1ª Região com 12%. As Justiças Estaduais do Amapá, Acre e a Justiça do Distrito Federal têm os menores índices.

Destaque para a Baixada Fluminense e Rio de Janeiro

Municípios da Baixada Fluminense, como Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo, São João de Meriti e Nilópolis, também estão na lista de cidades com condenações por improbidade administrativa. No Rio de Janeiro, o impacto das ações de improbidade é igualmente significativo, com diversos gestores públicos enfrentando processos. A capital fluminense também registra uma quantidade considerável de casos, refletindo a intensa fiscalização e controle das atividades administrativas.

Pesquisadores apontam indícios positivos na nova lei, que foca em ações intencionais e de má-fé, evitando acusações irresponsáveis e custos excessivos ao Estado.

– A cultura acusatória da antiga Lei de Improbidade mostrou-se pouco eficaz. Com a nova lei, punimos apenas ações intencionais, evitando acusações irresponsáveis – afirma Vera Monteiro, professora da FGV Direito SP e integrante do Movimento Pessoas à Frente.

A pesquisa, baseada na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que a nova lei qualificou a análise de improbidade administrativa, garantindo segurança jurídica para gestores bem-intencionados ao focar a punição em ações intencionais e de má-fé.

Impacto na Justiça

Com o tempo médio de tramitação desse tipo de ação sendo de sete anos, ainda não há dados disponíveis para aferir com precisão as condenações após a nova LIA. Contudo, os pesquisadores veem indícios positivos na mudança. Historicamente, os municípios concentram a maior parte das ações de improbidade, em grande medida pela personificação da gestão pública no prefeito e pela forte presença dos órgãos de controle, especialmente o Ministério Público.

A maioria dos municípios brasileiros tem dificuldades para estabelecer um aparato jurídico adequado, geralmente disponível na esfera federal, o que ajuda a entender essa tendência – explica a advogada e pesquisadora Fernanda Rocha.

Com a nova legislação, a expectativa é que o número de ações por improbidade administrativa continue a diminuir, focando apenas em ações claramente intencionais e de má-fé, promovendo uma gestão pública mais eficiente e transparente.

Por Arinos Monge

 

 

Por Ultima Hora em 19/07/2024

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