Nove ministros do STF votam para ordenar transparência em orçamento secreto

Não estabelece regras claras sobre como os recursos serão divididos entre os parlamentares

Nove ministros do STF votam para ordenar transparência em orçamento secreto

Por entender que as emendas do relator ao Orçamento-Geral da União — identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como "orçamento secreto" — violam os princípios da transparência e da publicidade, nove ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram para determinar a divulgação dos parlamentares que requereram as despesas, o valor delas e sua destinação.

G.Dettmar /Agência CNJDias Toffoli estabeleceu, em seu voto, diversos critérios para balizar as emendas

Cinco ministros, incluindo a relatora, Rosa Weber, votaram pela declaração de inconstitucionalidade do orçamento secreto. Outros quatro entenderam que as emendas de relator não contrariam a Constituição, mas que é preciso aumentar a sua transparência. O julgamento será concluído na sessão extraordinária desta segunda (19/12) com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Foi Lewandowski, o décimo a votar, quem pediu a prorrogação da análise para a próxima sessão, opinião apoiada por Gilmar.

Na sessão de quarta-feira (14/12), Rosa Weber entendeu que as emendas de relator desrespeitam os princípios da isonomia e da impessoalidade ao ocultar os parlamentares que requereram as despesas. Além disso, violam a exigência de publicidade dos atos públicos.

Além de votar pela inconstitucionalidade da medida, a magistrada Rosa também ordenou que, no prazo de 90 dias, órgãos públicos executaram, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, divulguem dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos.

O voto da relatora foi seguido nesta quinta-feira (15/12) pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fachin apontou que a destinação de valores públicos deve ser transparente e sujeita a critérios de controle das políticas públicas, não podendo depender da vontade do relator do orçamento.

Barroso ressaltou que as emendas de relator sem limites esvaziam a capacidade do Executivo de conduzir a governabilidade. E presidente fragilizado é um risco democrático, alertou.

"Com dinheiro público, o segredo não é a alma do negócio", declarou Fux, avaliando que o orçamento secreto viola os princípios da administração pública, estabelecidos no artigo 37 da Constituição.

Já Cármen disse que a prática desrespeita o princípio republicano, pois é preciso divulgar todo o caminho percorrido pelo dinheiro público.

Ajustes na prática
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli entenderam que as emendas de relator não contrariam a Constituição. Porém, estabeleceram medidas para aumentar a sua transparência do sistema.

Mendonça disse que a destinação dos recursos do orçamento é uma questão política, e é preciso refletir se cabe ao STF interferir na questão. Ele votou para determinar que o Congresso garanta, em 60 dias, às emendas RP9, o mesmo nível das emendas individuais e de bancada.

Nunes Marques afirmou que o orçamento pode ser alvo de controle judicial, mas não se pode invadir as competências do Legislativo. O ministro ordenou que o Congresso, em 30 dias, estabeleça regras para associar as emendas aos parlamentares que as requereram.

Por sua vez, Alexandre de Moraes avaliou que a população tem o direito de saber quem indicou o dinheiro e para que fim. Segundo ele, o orçamento deve ser usado de forma razoável, com base em critérios racionais e razoáveis para uso de verbas públicas.

Dessa maneira, Alexandre votou para estabelecer que o procedimento das emendas RP9 deve ser igual ao das emendas individuais (RP6), identificando quem é o parlamentar que a requereu, o valor, a destinação e a prioridade.

As quantias dessas emendas não devem ser discricionariamente distribuídas pelo relator, conforme Alexandre, e sim levar em conta a proporcionalidade dos valores com base nas maiorias e minorias, critério que também se aplica no âmbito das bancadas. O prazo de adequação do Legislativo é de 90 dias.

Dias Toffoli pediu um melhor planejamento das alocações de recursos públicos, de forma a melhor compatibilizá-las com a Constituição Federal. O ministro votou para que o Executivo e o Legislativo regulamentar, em 90 dias, o procedimento de execução das emendas de relator, observando três critérios. O primeiro estabelece que o Executivo deve publicar, a cada ano, a relação dos projetos prioritários em estados e municípios, e as verbas do orçamento secreto devem ser aplicadas neles.

O segundo critério determina que, para assegurar a isonomia, o conjunto de transferências não pode ultrapassar, em cada município, o limite de 50% do recebido do Fundo de Participação dos Municípios no exercício financeiro. O terceiro critério fixa que as emendas destinadas ao atendimento local devem ter papel integrante e não podem inviabilizar políticas públicas nacionais.

Clique aqui para ler o voto da relatora Rosa Weber
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o dispositivo do voto do ministro Alexandre de Moraes

ADPFs 850, 851, 854 e 1.014

 

 

Por Ultima Hora em 16/12/2022
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