O ativismo do judiciário e suas consequências

(...) Os pilares da Rep

O ativismo do judiciário e suas consequências

 O judiciário num todo se constitui num cenário de “terra arrasada”, e distante da sociedade. O juiz, desembargador e seus ministros exercem toda ordem de demandas dos ditames de leis, invadem a competência dos tribunais de contas, procuradorias, o legislativo e o executivo. O que se constitui numa prática perigosa, estabelecendo a insegurança jurídica, desestimulando investimentos, criação de empregos e a estabilidade política.

Ao magistrado é permitido ultrapassar o limite da legalidade e impor suas convicções pessoais em seus julgados. É exatamente isso que vem ocorrendo nos tribunais do país. O resultado é que a sociedade é obrigada a assumir compromisso moral e até material nessas decisões que afetam a vida do brasileiro. A maioria atingindo bens pessoais, uma quebra do Pacto Republicano, que prevê entre outros a segurança social e da família.

 Observamos constantemente, decisões com ranço partidário, em ritmo de “companheiros”, avançando para o “compadrio” e mergulhando na corrupção, apostando na impunidade. O cenário é de total falta de segurança a respeito da resposta do Judiciário às demandas que chegam aos tribunais e o excessivo protagonismo em relação aos demais poderes, trazendo o atraso. Em muitos casos o próprio executivo se deixa levar por essas decisões conflitantes, numa clara e exposta situação em que existe uma espécie de conluio entre as partes.

.Os pilares da República não são tão harmônicos como propalam. Constantemente assistimos a “queda de braço”, entre judiciário e legislativo. Isso enfraquece a República, fustiga a credibilidade e abate impiedosamente a credibilidade dos seus integrantes. Já foi o tempo em que a toga era respeitada, reverenciada e admirada. Hoje no convívio social é repudiada até mesmo no meio familiar.

Com melancólico e debilitado teor moral sinônimo de desconfiança, a ponto dos mais conceituados medidores de pesquisa qualificarem a nossa justiça com alta negatividade. A ponto de transparecer que existe um incesto, judiciário, legislativo e executivo. É visível para a sociedade e existe de fato o ativismo judicial em todas as esferas e instâncias dos tribunais brasileiros.

E foi nesse sentido que vozes conservadoras do judiciário aventaram a responsabilidade do Estado, pela demora na prestação jurisdicional, realçando a culpa do serviço imperfeito prestado ao jurisdicionado. Assim o governo, acuado por conta da sua inércia, entendeu que uma reforma, por suas letras, tão somente iria induzir juízes e servidores a desenvoltura e esmero, no sentido de agilizar suas ações administrativas. Nesse sentido, foi criada e aprovada a EC n.º 45/2004, chamada de Reforma do Judiciário, que nunca se tornou um mediador das imprudentes decisões dos tribunais.

A morosidade permaneceu e o direito ficou num cenário nebuloso e repugnante. O Poder Legislativo cria leis muitas vezes ineficazes, (são 55 mil títulos no ordenamento jurídico), por sua vez, o Executivo não cumpre seu papel social, contribuindo para o aumento dos conflitos, que poderiam ser evitados, com simples reuniões de leigos.

Sob as “águas turvas” da máquina administrativa, o texto se desmanchou indo à submersão, pelas mesmas razões já anteriormente questionadas e levadas a solucioná-las. Assim foi a tentativa de se implantar o Juizado Especial Trabalhista, esvaziado pelo corporativismo e reserva de mercado dos juízes e servidores da especializada.

Consequentemente, o judiciário trabalhista deu sinais de fadiga material, moral e judicial. Antes mesmo da reforma trabalhista, o perfil dessa justiça estava abaixo da crítica. Isso se deve principalmente à formação hostil dos seus agentes públicos que ignora o seu principal gestor os advogados que são os responsáveis pelas demandas. O retrato dessa anomalia é o caos em que se encontra, a ausência de um mínimo de urbanidade.

O revés é ainda maior, porque o serviço público brasileiro é blindado através de leis protecionistas. Uma delas, senão a pior, é a Lei do Desacato (Lei 331 do CP), que se constitui no maior acinte contra a cidadania, servindo tão somente para a omissão do agente público.  Na prática, se cobrado e pressionado a ter acesso ao seu direito, o agente ameaça o cidadão, o que se constitui num baixo nível moral e indulgente.

Em suma: o cidadão que tem o direito, não tem acesso ao mesmo. Ora por omissão da justiça, por outro pelo seu custo. Posso dizer que a péssima estrutura do Poder Judiciário está na escala dessa ruína. Vozes do judiciário equivocadamente apontam a crescente massa de operadores do direito, sinalizando que a inaptidão dos iniciantes, faz com que a prestação jurisdicional seja muitas vezes ineficaz e morosa. Se inaptos, o que diríamos dos juízes que proferem verdadeiras aberrações jurídicas. Imagem: Internet.

ROBERTO MONTEIRO PINHO - jornalista, escritor, ambientalista, influencer, CEO em jornalismo Investigativo, Membro da Academia Brasileira de Letras do Brasil, e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Associação Emancipacionista da Região da Barra da Tijuca AP4.2. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), e lançamento dos livros “Os inimigos do Poder” e “Manual da Emancipação”.

"Esta publicação opinativa encontra-se em conformidade com a LGPD, lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018."

Por Ultima Hora em 22/06/2023

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