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(...) " É justamente em relação a ele - cidadão, que o juiz mais renega e trata com falta de urbanidade. Para o juiz laboral, a audiência é uma platéia e sua mesa um palanque.”
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Durante os governos do Partido dos Trabalhadores – PT (2003 a 2016) com Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff se constituiu no corpo do judiciário num belicoso ardil, período em que a exemplo de outros órgãos públicos, o judiciário brasileiro foi o que mais se transformou num apêndice dos petistas. O projeto de Poder do PT invadiu o setor púbico de tal forma que provocou na sociedade estrondosa reação.
Foi quando desencadeou uma onda discricionária, com juízes atuando como se fossem militantes petistas, e com isso suas decisões ganharam contornos exacerbados, criando uma nebulosa nada saudável para a qualidade das sentenças e prolatadas nos autos das ações que tramitaram principalmente na especializada do trabalho.
Até hoje é fácil encontrar o tom pernicioso, nas lides trabalhistas, onde atacam questões políticas, de profundo teor corporativo-partidário, violando flagrante ao que se exige do magistrado quanto às questões que estão fora do contexto jurídico. Como já bem disse o juiz não representa a sociedade, é um agente do estado. Já o leigo, este sim é o pilar da sociedade.
“É justamente em relação a ele - cidadão, que o juiz mais renega e trata com falta de urbanidade. Para o juiz laboral, a audiência é uma platéia e sua mesa um palanque.”
Quanto à forma estatuída para composição dos tribunais, tendo a frente o sistema discricionário do processo de indicações e nomeações dos seus atores, inclusive com a participação do Quinto Constitucional, onde toda sorte de aliciamento, formação de grupos eletivos, se constitui num processo rarefeito. Os escolhidos, predominantemente são parentes de magistrados, e isso reflete pelas constantes decisões conflitantes, violando direitos e até mesmo das questões de interesses do estado.
No entanto quando se trata da especializada, o seu formato fere e contraria princípios básicos da pluralidade e da igualdade das partes, mesmo se atendo da letra do “hipossuficiente” e ainda “prevalece à norma que mais beneficia o acionante”, banalmente se torna uma ferramenta ideológica pratica comum utilizada pelo juiz como meio de justificar seu engajamento no partidarismo com facciosas decisões.
É fato que a função do Judiciário não é a de um órgão de transformação social, nem por isso, seus atores possuem o menor pudor em utilizá-lo para esse fim. Bem lembrado Simone de Beauvoir: “O homem é livre; mas ele encontra a lei na sua própria liberdade”. Esqueceram de avisar os vetustos, que são hábeis para rubricar direitos que incorporam aos seus já robustos salários, enquanto desdenham o pleito alimentar do cidadão.
ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI e Editor Executivo da Tribuna da Imprensa Digital.
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