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Medida corrige distorção e fortalece exercício da advocacia no Brasil
Em uma decisão que promete impactar significativamente o exercício da advocacia no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (13/03) a Lei 15.109/2025. A nova legislação, que entrou em vigor hoje, altera o Código de Processo Civil, dispensando advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios.
A medida, fruto do Projeto de Lei 4538/2021 de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), representa uma vitória para a classe advocatícia e é resultado direto da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Congresso Nacional.
Com a nova lei, não apenas os advogados ficam isentos do adiantamento das custas, mas também se estabelece que o réu ou executado deverá arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. Esta mudança visa corrigir uma distorção histórica que onerava injustamente os profissionais do direito.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a sanção presidencial, destacando a importância da medida: "O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança". Simonetti expressou confiança de que esta alteração fortalecerá o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados.
A nova lei é vista como um marco na valorização da advocacia brasileira, prometendo facilitar o acesso dos profissionais à Justiça para garantir seus direitos. Espera-se que a medida contribua para uma relação mais equilibrada entre advogados e clientes, além de promover maior segurança jurídica no exercício da profissão.
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