Operação Incursio II: Megaoperação Desvenda Corrupção e Abuso de Autoridade nas Fileiras da Segurança Pública do Rio

GAECO/MPRJ, Promotoria de Investiga

Operação Incursio II: Megaoperação Desvenda Corrupção e Abuso de Autoridade nas Fileiras da Segurança Pública do Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro, em atuação conjunta com a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol), por meio da Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGPOL), e com a Corregedoria Geral da Polícia Militar, deflagraram, na manhã desta segunda-feira (18/03), a operação Incursio II. Nesta fase as diligências são realizadas na residência de um policial militar na Taquara, na Zona Oeste, e na sede do 9° Batalhão da PMERJ, em Rocha Miranda, na Zona Norte. O policial militar é investigado em procedimento que apura os crimes de associação criminosa armada, abuso de autoridade e peculato por concurso de pessoas.

A ação conjunta ocorre após a realização de diversas diligências investigativas e a troca de informações entre os órgãos, o que permitiu chegar à identificação do terceiro indivíduo que participou da ação criminosa objeto da primeira fase da operação Incursio, deflagrada pelo GAECO/MPRJ e CGPOL, no dia 29 de fevereiro de 2024. 

Na primeira fase da operação, a 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Rio de Janeiro denunciou os policiais civis Mark Rodrigues Estebanez Stael e Mauro Tadeu Pereira Ribeiro por abuso de autoridade, peculato e prevaricação. Os dois respondem ainda a um processo administrativo disciplinar (PAD) que poderá concluir pela demissão de ambos. 

De acordo com as investigações realizadas pela CGPOL, no dia 11 de janeiro deste ano, pela manhã, no bairro de Vaz Lobo, Zona Norte do Rio, os três criminosos ingressaram na residência de um homem de forma clandestina, sem autorização judicial, visando a prejudicá-lo em uma suposta prisão por posse de artefatos ilícitos. Na ocasião, eles recolheram para si uma pistola, uma aliança de ouro, nove mil reais em espécie, além do registro da pistola e a carteira de motorista da vítima. Os bens nunca foram apresentados em sede policial para formalização, e a diligência nunca foi registrada. 

Por MPRJ

 

Por Ultima Hora em 18/03/2024

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