Pela segunda vez, candidatos negros superam os brancos em eleição

Dados somam postulantes à Prefeitura e vereador

Pela segunda vez, candidatos negros superam os brancos em eleição

A Justiça Eleitoral registrou 240.587 candidatos negros, o que representa 52,7% das candidaturas. É a segunda vez na história que supera o número de candidatos brancos, que este ano são  215.763. Os dados somam postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro. 

Antes, a única eleição na qual as candidaturas de negros haviam superado as de brancos foi nas eleições gerais de 2022, quando o número de candidatos negros representou 50,2% do total. Nas eleições municipais de 2018, essa taxa havia ficado em 46,4%. 

Os números foram divulgados nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após consolidar os dados referentes ao número de pedidos de registro de candidatura, que neste ano totalizaram 456.310. Dessas candidaturas, 155 mil são de mulheres, 33,96% do total. 

A sigla com maior percentual de candidaturas negras foi o PCdoB, com 70,19% de suas candidatas se declarando negras, bem como 73,4% dos candidatos homens. Já o Novo tem o maior percentual de mulheres não negras candidatas, 58,06%, e o PL a maior taxa de homens não negros candidatos, 56,4%. 

Os percentuais de cada agremiação podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O percentual de candidaturas negras e de mulheres é calculado pelo TSE com o objetivo de estabelecer a distribuição de acordo com as cotas legais dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). 

Para as candidaturas de mulheres, por exemplo, a legislação determina a destinação de no mínimo 30% de todos recursos empregados nas campanhas. No caso das candidaturas de pessoas negras, a aplicação de recursos deve ser proporcional ao seu número, no mesmo percentual. 

Nesta semana, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a aplicação de 30% dos recursos públicos para campanhas  eleitorais nas candidaturas de pessoas negras. A regra pode levar a uma redução da verba destinada a essas candidaturas, já que acaba restringindo uma fatia que antes acompanhava o número de candidatos negros.

A classificação do TSE segue a adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui entre as pessoas negras aquelas que se declaram pardas ou pretas. Segundo o Censo 2022, 56,1% da população brasileira se declara negra. 

Edson Santos: Um Pioneiro na Luta pela Igualdade Racial

Vereador Edson Santos, ex-líder do PT na Câmara dos Deputados e Ministro da Igualdade Racial (2008-2010), desempenhou um papel crucial na inclusão dos negros na política brasileira. Durante seu mandato, aprovou projetos importantes como a Lei da Meia-Entrada e o Feriado de Zumbi. Atualmente, Edson está utilizando sua influência no governo Lula para tentar levar uma Universidade Federal para a Cidade de Deus, um projeto que promete transformar a realidade educacional e social da região.

Leia ainda: Vereador Edson Santos, lidera o Projeto Tarifa Zero e pautas cruciais para o Rio de Janeiro

Projeto de Benedita da Silva prevê cota mínima de candidatos negros nas eleições para o Poder Legislativo

Proposta também assegura recursos de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita para mulheres negras

Lei Aldir Blanc - Regulamentação e Estratégias para Implementação. Dep. Benedita da Silva(PT - RJ)

Benedita da Silva, autora, denuncia a sub-representatividade de pessoas negras em poderes eleitos no Brasil

O Projeto de Lei 4041/20 prevê que os partidos políticos reservem cotas mínimas para candidaturas de afro-brasileiros nas eleições para o Poder Legislativo, incluindo os pleitos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.

Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, o número de candidaturas de autodeclarados negros será igual ou equivalente à proporção de pretos e pardos na população da unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, o texto assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral), do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV para as candidaturas de mulheres negras - conceito que inclui pretas e pardas.

“Existe ainda no Brasil uma sub-representatividade de pessoas negras em poderes eleitos, o que não condiz com a realidade brasileira, em que mais de 50% da população se autodeclara negra”, destaca a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), autora da proposta, assinada também por outros 33 deputados do PT.

Dos 513 deputados federais eleitos em 2018, 104 se reconhecem como pardos (20,27%) e 21 se declaram pretos (4,09%), totalizando 24,36% de deputados negros.

Candidaturas femininas

O projeto insere na Lei Eleitoral a garantia de reserva para as candidaturas femininas de pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha alocado a cada partido e de pelo menos 30% do tempo de propagada eleitoral gratuita no rádio e na TV. Hoje essa reserva é garantida por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018, mas não consta na legislação.

O texto prevê, adicionalmente, que esses recursos e o tempo de propaganda eleitoral serão distribuídos na proporção de 50% para candidaturas de mulheres brancas e 50% para mulheres pretas e pardas.

Além disso, altera a Lei dos Partidos para também estabelecer a reserva para as candidaturas femininas de 30% de recursos da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas políticas, sendo 50% também garantido para mulheres pretas e pardas.

TSE

Está em análise atualmente no TSE consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva sobre a possibilidade de instituição de cota para candidatos negros nas eleições; e de reserva de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral para candidaturas negras.

O relator do caso e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou a cota de candidaturas negras, argumentando que a iniciativa depende de lei a ser aprovada pelo Congresso, mas se mostrou favorável à divisão da "fatia feminina" do Fundo Eleitoral e do tempo de rádio e TV entre candidatas negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas por cada partido. O mesmo critério deverá ser adotado para homens negros e brancos, caso o voto seja acatado pelo TSE.

O ministro Alexandre Moraes pediu vista da matéria, e por isso a votação da consulta ainda não foi finalizada pelo tribunal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Por Ultima Hora em 21/08/2024
Publicidade
Aguarde..