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Por Juliana Dal Piva, do ICL Notícias e CLIP e Alice Maciel, Laura Scofield, da Agência Pública
A Procuradoria-Geral da República recusou na quarta-feira (05/02) o pedido para apurar os negócios do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) revelados na investigação realizada em conjunto pela Agência Pública, CLIP (Centro Latino-americano de Investigação Jornalística) e pelo portal UOL.
O argumento do vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho, autor da decisão pelo arquivamento do caso, é de que a PGR não tem prerrogativa para investigar os supostos ilícitos apresentados, pois as acusações não estariam ligadas à atuação de Eduardo Bolsonaro enquanto deputado.
A representação contra Eduardo foi apresentada pelo deputado estadual Simão Pedro (PT-SP) e pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP). Eles pediram que fossem apurados os supostos “indícios dos crimes de falsidade ideológica, improbidade administrativa e contra a ordem tributária”. Os deputados irão apresentar requerimentos de investigação ao Ministério Público do Estado de SP.
“Considerei um absurdo esse despacho lacônico da PGR, ainda mas depois de 1 anos e 7 meses. Mas, confiamos na Justiça e vamos solicitar que o MP/SP possa investigar e apurar essa denúncia”, afirma o deputado Simão Pedro.
Reportagem publicada em julho de 2023 mostrou que Eduardo Bolsonaro criou em 2022 uma empresa de cursos e marketing que lucrou R$ 600 mil em quatro meses, segundo sua declaração à Justiça Eleitoral. No ano seguinte, ele transferiu a sede da firma para um local sem identificação da Eduardo Bolsonaro Cursos Ltda. e no mesmo endereço de uma loja que faz venda online de objetos com mensagens golpistas e falsas. Entre eles, canecas e adesivos com o slogan golpista “Brazil was stolen” (“O Brasil foi roubado”), usado pelos bolsonaristas na tentativa de obter apoio internacional à ideia mentirosa de que as eleições presidenciais brasileiras foram fraudadas.
Ao fazer a representação para a PGR, os parlamentares apontaram, por exemplo, que Eduardo Bolsonaro omitiu de sua declaração de bens ao Tribunal Superior Eleitoral a existência da empresa. Na base de dados mantida pelo TSE, o deputado informa apenas seu rendimento em “treinamento online”. Boulos e Simão Pedro também questionam o enquadramento da firma como “microempresa” e o fato de o endereço da sede do negócio de Eduardo Bolsonaro não ter nenhuma identificação da empresa.
De acordo com a PGR, “a suposta falsidade ideológica eleitoral está relacionada apenas com a candidatura do representado, e não com o exercício do cargo de Deputado Federal, de modo que não é caso de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal”.
A PGR argumentou ainda que “o mesmo raciocínio se aplica à alegada sonegação fiscal”. “Afinal, o hipotético crime tem a ver com a venda de cursos — atividade privada — por meio de empresa do representado, e não com o desempenho do seu mandato eletivo”, acrescenta.
Com relação ao suposto ato de improbidade, a decisão diz que “a PGR também não detém atribuição para apurá-la, porquanto o foro por prerrogativa de função relativo às infrações penais comuns não se estende às ações por improbidade administrativa, de natureza cível”.
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