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O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou nesta terça-feira (14) a lei que torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais de profissionais que atendem crianças no município. A documentação será exigida no ingresso no serviço público e a cada semestre durante o período de atividade do servidor.
“Estamos dando mais um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar de nossas crianças. A sanção desta lei é fundamental para construirmos um ambiente de confiança e cuidado para os nossos pequenos”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves. A lei prevê o sigilo dos dados e adoção das medidas necessárias para resguardar a privacidade dos servidores.
Estão proibidas a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A proibição está prevista desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes de estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, de adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia infantil.
Também entram na lista crimes que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
Os cargos e empregos públicos mencionados abrangem todos cujos ocupantes trabalhem no atendimento a crianças e adolescentes, ou possuam lotação em unidade administrativa que lhes prestem atendimento, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
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