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A competência territorial do Fórum Regional de Alcântara, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, poderá ficar a cargo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ). Atualmente, a área de atuação do fórum é estabelecida por meio da Lei 4.513/05. A nova determinação consta no Projeto de Lei 1.832/23, de autoria do TJRJ, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (12/09), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A Lei 4.513/05 criou o Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, com duas varas cíveis, duas varas de família e um juizado especial cível. A norma também determinou que o Fórum atenderia aos seguintes bairros da cidade de São Gonçalo: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Jardim Bom Retiro, Coelho, Eliane, Engenho do Roçado, Gebara, Jardim Guarani, Ieda, Ipiiba, Jardim Amendoeira, Jardim Catarina, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Idéia, Marambaia, Maria Paula, Jardim Miriambi, Monjolo, Pacheco, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Três e Vista Alegre, Monte Formoso, Calimba, Fazenda Restaurada, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Guaxindiba, Boa Vista do Laranjal.
Essa determinação taxativa na lei estadual impossibilita que o Órgão Especial do TJRJ baixe resolução sobre a competência territorial do fórum, o que, segundo o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, vem ocasionando inúmeros conflitos de competência entre o Fórum Central de São Gonçalo e o Fórum Regional de Alcântara.
Portanto, o TJRJ enviou o atual projeto à Alerj para alterar a lei em vigor sobre o Fórum Regional de Alcântara, tirando a delimitação fixa da área de competência e dando esses poderes ao próprio tribunal. Caso aprovada a proposta, os limites territoriais deverão ser estabelecidos por meio de resolução do Órgão Especial do TJRJ.
“A impossibilidade de mudança dos bairros sob jurisdição do Fórum de Alcântara causa inúmeros conflitos de competência. É necessária a otimização da prestação jurisdicional. O projeto prestigia os princípios da efetividade, eficiência e razoável duração do processo e também está em harmonia com o sistema constitucional vigente”, concluiu o presidente do TJRJ.
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