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O Vereador Rubinho Nunes (União Brasil) anunciou nesta sexta-feira, 28, a suspensão da tramitação do Projeto de Lei (PL 0445/2023), que estabelece regras para adoação de alimentos na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada após críticas a um dos itens do texto, que previa multas de até R$ 17 mil em caso de descumprimento.
Em nota oficial, o parlamentar explicou que a suspensão visa permitir um diálogo mais amplo com a sociedade civil e entidades, com o objetivo de "aperfeiçoar o texto". O PL, que foi aprovado em primeira votação na sessão da última quarta-feira, 26, ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que já declarou sua intenção de vetar o projeto.
"Considerando a repercussão do PL 445/23,que estabelece protocolos e diretrizes de distribuição alimentar na cidade de São Paulo, informo que o projeto terá sua tramitação imediatamente suspensa", afirmou Rubinho Nunes, autor do projeto, em nota. "A suspensão tem por objetivo ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida", completou.
Ambiguidade e Valor da Multa
Em entrevista ao Estadão, o vereador foi questionado sobre as mudanças que pretende fazer no PL. Ele reconheceu que o projeto apresenta uma "ambiguidade" em relação às pessoas e entidades cobertas pela legislação. Outro ponto de crítica é o valor da multa, que pode chegar a R$ 17 mil.
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"Era só para ONGs e associações que fazem distribuição em larga escala das marmitas.Mas houve uma interpretação abrangente que levou parte da população a acreditar que poderia atingir pessoas físicas e entidades religiosas, o que não era nosso objetivo. Esse é um ponto que claramente tem que ser modificado", disse Nunes.
O objetivo da proposta, conforme definido no texto do projeto, é "estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas emvulnerabilidade social" em São Paulo. Na prática, no entanto, o projeto impõe restrições às ações assistenciais, determinando que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem uma série de regras, como ter cadastro em secretarias da Prefeitura, obter autorização da administração municipal e apresentar um plano detalhado de distribuição.
Reações e Críticas
A aprovação do PL em primeira votação gerou uma reação negativa nas redes sociais. Organizações que prestam apoio às pessoas em vulnerabilidade social afirmam que a medida burocratiza o processo de ajuda aos mais necessitados e criminaliza a doação de alimentos.
"O projeto se espelha em uma lei vigente emCuritiba, que melhorou a quantidade de pessoas em situação de rua e deu acolhimento a elas. Só que, infelizmente, eu falhei na apresentação do projeto e na forma de explicar ele. É natural a reclamação, faz parte do debate democrático e é meu dever, como parlamentar, recuar e tentar conciliar o que atenda esse objetivo, que é retirar as pessoas da rua e levá-las para casas de acolhimento", disse o vereador.
Prefeito Ricardo Nunes se Pronuncia
Também nesta sexta-feira, o PrefeitoRicardo Nunes (MDB) afirmou que vetará o projeto, caso ele seja aprovado em segundo turno. "Obviamente, se for aprovado em 2ª votação, o que não acredito, eu vou vetar. Temos de fazer com que as pessoas que nos auxiliem nesse trabalho super importante, uma relação da questão da insegurança alimentar, é dar apoio", disse o prefeito. "Tem de ter organização, critério. Não pode correr o risco de dar uma comida estragada para as pessoas, questão de higiene. Mas isso a gente vai fazer através de diálogo e não através de lei, de sanção. Isso se faz através de conversação", completou Nunes.
Regras do Projeto de Lei
O PL 0445/2023 determina uma série de obrigações para entidades e pessoas físicas interessadas em fazer doações de alimentos:
· Entidades: Devem ter razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes, identificar os membros do quadro administrativo e zelar pela área onde as refeições serão distribuídas.
· Voluntários: Precisam de autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal das Subprefeituras, além de estarem identificados com crachá da instituição no momento da entrega do alimento.
· Pessoas Físicas: Devem fazer a limpeza do local da doação, obter autorização das secretarias da administração municipal e ter cadastro atualizado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Outras determinações incluem:
· Validade das Autorizações: As autorizações concedidas terão validade de um ano e deverão ser renovadas na pasta de Assistência Social.
· Armazenamento e Transporte: Devem seguir as regras previstas pela vigilância sanitária.
· Locais e Horários: As doações devem ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela Assistência Social.
· Plano Detalhado: ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas e a quantidade de comida distribuída.
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