Projeto do deputado Rosenverg Reis, proíbe venda de cabos metálicos queimados

Medida abrange catadores de sucatas, recicladores e ferros-velhos; objetivo é evitar venda de material roubado e quedas de energia nas residências

Projeto do deputado Rosenverg Reis, proíbe venda de cabos metálicos queimados

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (15/02), o Projeto de Lei 01/23, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que proíbe a comercialização de fios e cabos metálicos queimados. A medida abrange catadores de sucatas, recicladores e ferros-velhos.  Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Os cabos queimados poderão ser comprados, vendidos, trocados ou revendidos pelos ferros-velhos, desde que eles tenham laudo do Corpo de Bombeiros atestando que os materiais estão assim em decorrência de incêndios. Eles também deverão manter um livro com registro dessas vendas.

Na justificativa do projeto, o autor explica que a medida tem o objetivo de evitar a queda de energia e a venda de fios roubados - que cresceram quase 20 vezes na cidade do Rio em 2022, segundo levantamento da concessionária responsável.

“Os furtos chegaram a afetar cerca de 30 mil pessoas, as quais ficaram em média 14 horas sem energia. Mais de 500 quilos foram encontrados entre queimados e descascados. O furto de cabos prejudica a nossa população, que sofre com a falta de energia, com horas de atraso no sistema ferroviário, e com outras inúmeras consequências que esse furto causa”, explicou o deputado.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão pagar multa de cerca de R$ 21 mil (5 mil UFIR-RJ), revertida para o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).

Exceções

O texto excetua da proibição os cabos de cobre queimados oriundos de leilões e demais formas de compra direta das concessionárias e empresas que utilizam o material; e os que tenham procedência comprovada, como nota fiscal e registro fotográfico do produto original, declaração do responsável pela obra que originou o resíduo com descrição do produto.

Também estão fora da norma os cabos de cobre queimados cuja origem, composição e forma possam ser identificados; e aqueles com nota fiscal emitida por empresas de reciclagem. A norma precisa da regulamentação do Poder Executivo.

 

Por Ultima Hora em 14/02/2023
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