Promotora do DF publica propaganda nazista no Facebook

Promotora do DF publica propaganda nazista no Facebook

Autodeclarada integrante da milícia virtual do presidente Jair Bolsonaro, com direito a crachá publicado em suas redes sociais, a promotora Marya Olímpia Ribeiro Pacheco, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), usou a sua conta pessoal no Facebook para publicar material de propaganda nazista.

Ela publicou sete posts com imagens de cartazes nazistas e mensagens de apoio a Adolf Hitler, todos em 17 de setembro de 2016. As publicações permaneceram no Facebook desde então e foram capturadas pelo Congresso em Foco na manhã de ontem (22). Pouco depois, o perfil de Marya Olímpia passou a ter acesso restrito.

Exaltações ao Führer (líder, em português) são a tônica das imagens publicadas pela promotora do Distrito Federal. “Kämpft für führer und volk” (“lute pelo líder e pelas pessoas”), diz uma das mensagens. Outra conclama os trabalhadores a serem soldados de Hitler, o ídolo máximo do movimento extremista que levou o mundo à Segunda Guerra, na qual morreram perto de 60 milhões de seres humanos, e à degradação dos campos de concentração.

Em pelo menos dois casos as postagens nitidamente nazistas aparecem ao lado de mensagens comunistas, ambas escritas em russo. “Olá, guerreiros contra o fascismo”, consta de uma delas. “O partido de Lênin é a vanguarda dos construtores do comunismo”, afirma outra. Como as imagens não são acompanhadas de qualquer texto adicional (em português ou qualquer outro idioma), fica a dúvida sobre a intenção da promotora. Estamos procurando Marya Olímpia Ribeiro Pacheco para esclarecer essa e outras questões. Uma delas, particularmente curiosa, diz respeito à origem do nome do seu pai: Hitler Mussoline Domingues Pacheco, que nos anos 1990 ocupou o cargo de diretor da Polícia Civil de Goiás.

Estudioso da matéria, o advogado de São Paulo Guilherme Marchioni afirma que, a despeito das intenções da promotora, as postagens são “preocupantes”: “Ela está usando uma rede particular dela e uma página pessoal dela. Tem total direito a fazer manifestações privadas que não se confundem com a sua atuação como promotora, mas a liberdade de expressão dela deve obedecer os limites da lei, que proíbe o enaltecimento do nazismo e dos seus símbolos”.

“Claro que você pode usar símbolos nazistas para explicar o que foi o nazismo, por exemplo”, prossegue o advogado. “Mas o uso desses mesmos símbolos, dependendo do contexto, pode configurar crime. A mera postagem de uma suástica, num contexto de convocação à militância, ainda mais vindo de uma pessoa pública, é um tema que pode merecer uma investigação criminal. A suástica e outros símbolos nazistas têm uma importância grande por representarem um período muito triste da história da humanidade e porque sua simples veiculação fortalece uma ideologia que favorece a discriminação”, arremata Marchioni.

Professor de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Penal, o também advogado Antônio Rodrigo Machado afirma: “A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, define que a liberdade de expressão do pensamento não envolve ‘apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência’.

No Brasil, se um cidadão faz apologia aos atos praticados por criminosos estará cometendo o crime do artigo 287 do Código Penal, que consiste na conduta de ‘fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime’. Hitler e diversos dirigentes do regime nazista foram condenados no Tribunal de Nuremberg por crimes contra a humanidade e fazer propaganda de tal pensamento pode sim caracterizar o ilícito penal em destaque”.

O nazismo é crime imprescritível no Brasil (artigo 5º, inciso XLII da Constituição) e também, acrescenta Antônio Rodrigo Machado, “prática incompatível com o exercício de funções públicas”. Ele enfatiza que “somente o caso concreto é que poderá dizer exatamente se o exercício da liberdade de expressão representa abuso ou não” no caso em questão, mas “essa é uma tarefa que exigirá a direta atuação do próprio Ministério Público”. (Do Congresso em Foco)

Por Ultima Hora em 22/09/2021

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