Proposta inovadora de alteração da legislação processual brasileira para melhorar a celeridade processual por meio da inteligência artificial é lançada no simpósio jurídico promovido pelo instituto silva neto

Proposta inovadora de alteração da legislação processual brasileira para melhorar a celeridade processual por meio da inteligência artificial é lançada no simpósio jurídico promovido pelo instituto silva neto

Durante o IV Simpósio Jurídico Desafios do Estado Pós-Moderno, promovido pelo Instituto Silva Neto, foi apresentada, pelo advogado, Dr. Rubens Teixeira, proposta de alteração da legislação processual brasileira com a finalidade de favorecer o uso da inteligência artificial na elaboração de sentenças e acórdãos e, assim, tornar os processos mais rápidos, dando mais condições dos magistrados aumentarem sua produtividade, sem gerar prejuízos às partes.

Foto Dr Ricardo Buzelin, Dr. Rubens Teixeira

A proposta consiste em duas frentes. A primeira é no sentido de que se altere a legislação processual de tal maneira que as petições judiciais sejam elaboradas em formatos que favoreçam o processamento de informações pela inteligência artificial e assim possam ser previamente analisadas por sistemas apresentaram uma proposta do que seriam as decisões a serem prolatadas por magistrados, em quaisquer instâncias. A padronização seria adaptada a cada área do direito (civil, penal, trabalhista, administrativa, previdenciária etc.). 

Feita a proposta de decisão pela Inteligência Artificial, com petição eletrônica dentro dos padrões criados, o magistrado teria a oportunidade de fazer sua análise crítica da decisão sugerida pela IA e adaptar ao seu livre convencimento. Todavia, tendo em vista o uso da inteligência artificial, para que não haja dúvidas, incertezas ou desconfianças pelas partes, seria criada uma nova etapa no processo.

Foto Dr. Rubens Teixeira

À semelhança do que ocorre nos Juizados Especiais Cíveis, em que juízes leigos apresentam projetos de sentença que são posteriormente homologados pelo magistrado togado, os magistrados de todas as instâncias, que usassem a inteligência artificial, deveriam apresentar o que seria o projeto de sentença, acórdão, ou qualquer outra decisão que se aplicasse às mudanças da legislação processual.

Foto Dr. Rubens Teixeira

Após a apresentação do projeto de decisão, as partes deveriam ser chamadas a se posicionar, caso quisessem, em uma etapa onde se criaria um recurso semelhante aos embargos de declaração, que visaria esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Desta forma, estaria preservadas as prerrogativas dos magistrados, em especial à do livre convencimento motivado do juiz, mas também os direitos das partes, como da fundamentação das decisões, contraditório, ampla defesa, e todos os demais princípios do processo.

Foto Dr. Rubens Teixeira, Dr Ana Tereza Basílio e Dr. Silva Neto 

Interrogado sobre o tema, o desembargador federal William Douglas, um dos palestrantes do simpósio, destacou que a padronização já é amplamente utilizada em outras áreas como a medicina e ciências acadêmicas e poderia ser uma solução natural para melhorar a eficiência da Justiça. A ideia central é organizar as petições desde a fase inicial de modo a facilitar tanto a análise por magistrados quanto à utilização de algoritmos de IA. Segundo ele, esse método tornaria a busca por informações mais eficazes, ajudando o juiz a encontrar rapidamente os pontos-chave de cada caso, além de auxiliar os advogados na elaboração de seus argumentos.

O desembargador também elogiou a proposta de criar uma nova etapa processual, semelhante aos embargos, onde uma "minuta" de sentença ou acórdão seria previamente disponibilizada para análise das partes envolvidas. Nesse cenário, as críticas e sugestões poderiam ser apresentadas antes da decisão final, permitindo ao magistrado reconsiderar aspectos que poderiam ter passado despercebidos. “Isso traria transparência e poderia evitar críticas posteriores ao uso da Inteligência Artificial, reforçando a posição do juiz e seu convencimento sobre o caso”, afirmou Douglas.

William Douglas destacou que ele mesmo já adota uma prática semelhante em suas audiências, antecipando às partes a possível solução de um caso e promovendo debates construtivos antes da decisão final. “Acredito que esse tipo de transparência não só economiza tempo, como também melhorou o processo de resolução de conflitos”, concluiu.

O desembargador federal Aloísio Mendes, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, um dos palestrantes do simpósio, classificou a proposta como maravilhosa. O magistrado destacou que nos Estados Unidos e na Alemanha sempre adotaram uma espécie de formulários que devem ser preenchidos com os elementos essenciais que se constituíram em resumos das informações relevantes a serem analisadas no processo. Mendes destacou ainda que antigamente os formulários eram físicos e hoje pode ser eletrônico.

O magistrado destacou ainda que a padronização evitaria a situação em que, muitas vezes, o advogado elabora uma petição extensa, de 50 ou 100 páginas, e o direito em questão por vezes encontra-se resumido em uma pequena parte da petição. Neste caso, não havendo padronização, a inteligência artificial pode ser levada erro em suas conclusões, pois “quanto mais extensa for a petição, isso é natural. Agora, num formulário, essa possibilidade de erro cai praticamente a zero”.

Mendes destacou que poderiam se criar formulários ou campos padronizados que permitissem a inteligência artificial fazer uma leitura mais rápida e produzir uma  leitura mais assertiva, diminuindo os ricos de erros da inteligência artificial.

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região destacou que tem utilizado, a título de programa piloto, não na prática, a inteligência artificial e tem encontrado muitos erros, exatamente porque as partes deixam de dar destaque ao que é mais relevante na demanda. Por isso, o magistrado destacou que  com o modelo de formulário, que já deu certo em outros países, ocorrerá um avanço .

Com relação ao projeto ou minuta de sentença ou acórdão, o magistrado destacou que a legislação já prevê a sustentação oral dos advogados. Portanto, se o advogado tem conhecimento prévio da minuta e já lhe é favorável, poupa-se o trabalho do advogado e o tempo dos magistrados ao se evitar sustentações orais em julgamentos cujas teses são favoráveis à demanda do patrono da causa.

Por outro lado, se a minuta ou projeto trouxe conteúdo desfavorável à parte, o advogado, sabendo o que tem em sentido contrário, “pode objetivar a sua argumentação, a sua sustentação oral naqueles pontos que são realmente relevantes para tentar alterar o convencimento da corte”. O magistrado concluiu afirmando que podemos “evoluir em metodologias e meios que acabem tornando os julgamentos mais objetivos, mais profundos e mais rápidos”.

 Foto Dr. Silva Neto e  Dr. Rubens Teixeira

Assim, a proposta lançada pelo advogado Rubens Teixeira deverá ser levada aos legisladores pelo Instituto Silva Neto para que se abram os debates e a legislação processual seja alterada no sentido de melhorar a produtividade dos tribunais, para que os processos se resolvam de forma mais rápida e a justiça seja feita de forma mais célere, eficiente e segura, com o apoio da inteligência artificial.

Fonte e Texto; Dr. Rubens Teixeira/Dr. Silva Neto

Por Ultima Hora em 12/10/2024
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