Quais são os seus Direitos em Relação aos Planos de Saúde

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Quais são os seus Direitos em Relação aos Planos de Saúde

Por Dr. Amilton Baptista


Esse assunto ganha destaque quando percebemos que a nossa Constituição, Lei máxima do nosso país não consegue garantir o que nela está definido em seu artigo 196:

 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 Temos na Constituição um Seção exclusiva que trata dos direitos das pessoas em relação à saúde, do artigo 196 até ao artigo 200, da Constituição Federal temos descritos os nossos direitos, por que então é que não são efetivos?

Deveras todos fossem assegurados pela nossa lei, mas não é o que acontece, inúmeros são os casos de desrespeito dos Planos de Saúde, e até mesmo do próprio Estado em relação as necessidades da sociedade.

Além dos artigos da Constituição, ainda temos, o Código de Defesa do Consumidor, que por jurisprudência majoritária tem aplicação prática nos casos de abuso dos Planos de Saúde em relação aos seus associados.

Onde através de suas cláusulas abusivas e de adesão, desejam retirar coberturas, exames, tratamentos e medicamentos, visando reduzir os custos dos Planos de Saúde em detrimento ao serviço que é pago pelos consumidores.

Porém, temos uma luz no fim do túnel, quando percebemos que o nosso Poder Judiciário, por força de lei, tem garantido as pessoas os seus direitos, desde que acionados, e nesse momento não estão se isentando da sua responsabilidade jurisdicional e tem praticado a lei, na forma e na força que é necessário para garantir os atendimentos nos casos de abuso.

Tenho recebido muitas pessoas em meu escritório pedindo orientação acerca desse assunto, que por desconhecimento da lei, tem perdido coberturas e tratamentos médicos, por conta de negativas dos Planos de Saúde e até mesmo pessoas perdendo planos de saúde onde são clientes há mais de 10 ou 15 anos, devido cancelamentos unilaterais praticados pelas operadoras.

A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, trazendo disposições importantes e referenciais nos contratos entre os clientes e as operadoras de Plano de Saúde.

Ainda temos a ANS – Agência Nacional de Saúde que é a agência reguladora responsável pela saúde suplementar, que são os Planos de Saúde no Brasil.

Que além de fiscalizar os abusos, também fiscalizam as relações comerciais entre as operadoras dos planos de Saúde, que cada vez mais estão se unindo sob o manto de reduzir custos, porém, juntam forças para oferecerem “menos serviços” aos seus clientes e desta forma aumentarem seus lucros.

Não é difícil buscar no mercado exemplos práticos destas Relações Comerciais capciosas, que se operam através da aquisição dos planos menores ou com problemas financeiros pelas operadoras mais fortes que contam com capital estrangeiro.

Desta forma, acabam com a concorrência, o que é de suma importância para os consumidores, pois, poderiam ter uma oferta maior de modalidades de planos, inclusive contando com planos mais econômicos e individuais, haja vista, que atualmente só se encontra planos de saúde na modalidade de planos coletivos.

Diante destes fatos, os consumidores não podem ficar calados e devem buscar sempre os seus direitos.

 

Foto: reprodução da internet 

 

 

 

Por Ultima Hora em 21/10/2024
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