Rastreando até o frango assado: Juíza autoriza caça aos bens com o Serp-Jud

Ferramenta recém-saída do forno promete revolucionar a busca por ativos, mas será que vai sobrar alguma penosa para contar história?

Rastreando até o frango assado: Juíza autoriza caça aos bens com o Serp-Jud

Se essa moda pega, nem o frango da padaria vai escapar da mira do Judiciário! No último dia 7, a juíza Luísa Tostes Escocard de Oliveira, da 2ª Vara de Aparecida/SP, deu luz verde para a utilização do sistema Serp-Jud em um caso de cumprimento de sentença. A decisão, que parece mais saída de um roteiro criativo do que de um tribunal, autorizou a busca de bens por meio dessa ferramenta que é a nova queridinha do momento.

Criado em abril de 2024, o Serp-Jud integra o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e permite que magistrados vasculhem a vida financeira e patrimonial alheia com apenas alguns cliques. A plataforma promete eficiência, praticidade e, claro, rastrear tudo — desde imóveis até aquele carro velho que você jurava estar fora do radar.

A bola da vez foi uma construtora que, desde 2015, está enrolada em um processo para pagar uma mineradora. Sem dar as caras, os bens dela agora podem aparecer como mágica, graças ao pedido da advogada Renata Belmonte. A ferramenta, no entanto, levanta uma questão: até que ponto essa busca desenfreada não vai acabar pisando nos calos da legalidade?

O Serp-Jud conta com quatro módulos de investigação dignos de um detetive virtual: busca de registros civis, rastreamento nacional de bens, investigações sobre pessoas jurídicas e garantias associadas a bens. Com isso, magistrados têm a faca e o queijo na mão para localizar ativos escondidos. Mas o queijo não derrete sozinho, e os riscos de arbitrariedades começam a preocupar especialistas.

Enquanto a tecnologia avança, as decisões judiciais ficam cada vez mais criativas. É hora de perguntar: estamos modernizando ou exagerando? Afinal, ninguém quer que erros de sentença transformem frangos assados em penhoras inesperadas.

Por: Arinos Monge. 

Por Coluna Arinos Monge em 09/01/2025
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