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No resultado da última eleição municipal em Araruama, o partido NOVO conseguiu validar para sua legenda quase 800 votos a mais que, inicialmente, não tinham sido computados pelo juíz eleitoral da cidade.
O Tribunal Regional Eleitoral admitiu a intervenção do Partido NOVO e do seu candidato Wagner Domingues de Macedo como terceiros prejudicados junto ao processo de candidatura de outra filiada ao NOVO - Damiana Sidneia de Oliveira Vieira -, para, assim, sanar a omissão da não validação de expressivo quantitativo de votos que passaram a ser computados em favor da legenda partidária; por se tratar de matéria de ordem pública-constitucional pautada nos princípios democrático, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, como já decidiu o STF em caso similar sobre a matéria, como destacou a Desembargadora do TRE/RJ Dra. Katia Junqueira (relatora do processo judicial de validação dos votos).
Logo, haverá nova definição do quociente partidário e do quadro de vereadores eleitos em Araruama/RJ.
A desembargadora Junqueira pontuou na decisão que o aproveitamento das centenas de votos dos araruamenses, teve por base a garantia da vontade e do poder popular na escolha de seus representantes e, ainda, destacou: “[...] no sistema proporcional, os votos são atribuídos primeiramente ao partido.
Assim, o fato de ter sido homologada a desistência do recurso pela candidata, retira-a da competição eleitoral, mas em razão do interesse público não interfere na destinação dos votos ao partido, pois mesmo que o registro de candidatura fosse indeferido por decisão superveniente, os votos ainda assim seriam computados para a legenda e considerados na definição do quociente partidário.[...]”
A decisão do TRE/RJ ocasionará a retotalização dos votos de vereador na cidade de Araruama. Logo, haverá nova definição do quociente partidário e do quadro de vereadores eleitos na cidade e o partido NOVO terá mais uma cadeira na Câmara Municipal local, a ser ocupada pelo candidato Wagner Domingues (Waguinho da Agência).
A vitória jurídica foi obtida pelo professor Dr. Marcio Vieira Santos - Doutor em Direito e em Ciência Política e conhecido especialista em direito eleitoral -, e sua equipe.
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