Secutirização dos créditos inadimplidos – Resultados Possíveis

Secutirização dos créditos inadimplidos – Resultados Possíveis

  Na primeira parte deste tema, expusemos os modelos possíveis: SPE pública com Créditos Parcelados, ou Fundo Especial com a totalidade da carteira dos créditos inadimplidos.

São basicamente 3 os fatores que diferenciam as condições de cada modelo:

1 – Quando a cessão é para um Fundo Especial, unidade orçamentária e financeira com CNPJ, é mantida a personalidade jurídica do ente público, e portanto, a imunidade tributária. A cessão é da integralidade da carteira e dos fluxos financeiros decorrentes da recuperação dos direitos creditórios cedidos e, como a emissão é realizada por SPE privada, cujo controle é do sistema financeiro, inexiste necessidade de garantia firme, o que encarece o processo. Observe-se a Lei Estadual de Minas Gerais 22.606/2017.

2 - No caso das SPE públicas, com personalidade jurídica distinta do cedente, há tributação pelo PIS e COFINS. Adicionalmente, para que existam créditos parcelados, normalmente o ente concede benefícios, como redução de multa e juros, os famosos REFIS.

A Securitização, na forma de Fundo Especial, se faz olhando para a totalidade da promessa de recuperação dos créditos, ou seja, o total do fluxo financeiro (direito creditório) decorrente da recuperação dos créditos inadimplidos.

Com a cessão integral, o rito para qualificação dos ativos a serem emitidos, leva em consideração o Estoque dos Créditos Inadimplidos (por tributo, por ano de lançamento e a composição do mesmo, em principal, multa e juros), o percentual de inadimplência histórico dos tributos em relação ao lançado ou declarado, e também o histórico de recebimentos nos últimos anos, cujo fluxo também é discriminado por tributo, por ano de lançamento, e a composição em principal, multa e juros efetivamente recebidos.

Com tais informações, a precificação da carteira é adequada à realidade de cada cedente. Tal informação devidamente parametrizada, permite à agência de rating calcular, com segurança, o fluxo mínimo para os próximos 10, 20, 30 anos, resultando o fluxo de recuperação dos créditos.

No atual cenário, se pensarmos no lançamento de ativos de natureza sênior com prazo de 10 anos, cuja carteira nos permitiria calcular que, trazidos a valor presente pela taxa de juros da operação, digamos, de 10% ao ano, considerando o cenário base do rating para emissão de ativos em grau de investimentos, e considerando carteira de ativos no valor de R$ 3 bilhões, com fluxo financeiro histórico na ordem de R$ 60 milhões anuais, teremos a seguinte emissão:

1 – R$ 200 milhões em Ativos Sênior, emissão de 10 anos

2 – R$ 400 milhões em Ativos Mezanino, emissão de 10 anos

3 – R$ 1,2 bilhão em Ativos Mezanino, emissão do 11 ao 30 anos

4 – R$ 1,2 bilhão em Ativos Subordinados.

Os ativos sênior são distribuídos, e trazem em contrapartida recursos financeiros, que serão tratados como receita de capital, com destinação de ao menos 50% (parágrado 6 do Art. 39-A da Lei 4.320/64) para a previdência.

Os ativos mezanino são para uso interno, contábil e orçamentário, como capitalização voluntária da Previdência Própria (RPPS) e para formação de um Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs), por exemplo.

Os ativos subordinados retornam ao tesouro como contrapartida pela cessão dos direitos creditórios, recebendo o mesmo valor cedido, sem qualquer deságio ou desconto.

Importante se faz salientar que os créditos inadimplidos, para fins de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não são receita de impostos, e sim Outras Receitas Correntes, de origem tributária. Tal observação é importante para afirmar que a securitização de tais receitas respeita as vedações legais, como aquela do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

Carlos Kerbes 
Professor, palestrante, consultor tributário e financeiro, é especialista em gestão pública, controladoria e finanças.

Por Ultima Hora em 05/07/2024

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Publicados os critérios de aeronavegabilidade do carro voador da Embraer
02 de Novembro de 2024

Publicados os critérios de aeronavegabilidade do carro voador da Embraer

Secretaria da Juventude inscreve para 3.500 vagas em cursos de Robótica e Design de Games
16 de Maio de 2024

Secretaria da Juventude inscreve para 3.500 vagas em cursos de Robótica e Design de Games

Cláudio Castro celebra aprovação ( 413 x 4 ) pela Câmara da renegociação das dívidas dos estados
11 de Dezembro de 2024

Cláudio Castro celebra aprovação ( 413 x 4 ) pela Câmara da renegociação das dívidas dos estados

Salários dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado chegam a R$ 41.845,48 com o reajuste aprovado a partir de 1º de fevereiro
27 de Fevereiro de 2025

Salários dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado chegam a R$ 41.845,48 com o reajuste aprovado a partir de 1º de fevereiro

Aguarde..