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Nem bem chegou o carnaval, e já botaram o bloco na rua. Recentemente tivemos notícias através do Eng. José Manoel (SP), sobre o encaminhamento de suas denúncias a Polícia Federal (protocolo Nº: 2025.02.03.170257.655), e ao MPF - Ministério Público Federal (protocolo: Nº: 20250008366), para apurar fatos referente ao processo Nº: 000.213/2025-0, do Tribunal de Contas da União que corre em segredo de justiça.
Relembrando a "bronca" no CONFEA, é que houve denúncia anônima que este Conselho Federal teria investido R$ 120 milhões em fundos de investimento em possível desacordo com a legislação e inclusive sem aprovação no plenário.
Após o "enredo" do Conselho Federal, chega acelerado o CREA/PA, no "carro abre-alas", com Conselheiros na "Comissão de Frente", e se "Vai Vai, a Escola cair ou manter-se no Boi-bumbá", o que vale é que alguém pode "sambar".
A ABENC/PA - Associação Brasileira dos Engenheiros Civis divulgou em 10/fevereiro, através do Eng. Civil Alexandre de Moraes Ferreira - Presidente da ABENC/PA, a seguinte Nota Pública:
“A Associação Brasileira dos Engenheiros Civis - Departamento do Pará - ABENC/PA, integrante da Entidade Nacional fundada a mais de 45 anos, vem de público associar-se ao Clube de Engenharia do Pará - CEP, sobre as irregularidades ocorridas e apuradas ainda preliminarmente pela Comissão Eleitoral Federal/CEF/CONFEA, na eleição de 2024 para Conselheiros Federais, no âmbito do CREA/PA, que se demonstram preocupantes, conforme se pode inferir, pelo que segue abaixo transcrito da Decisão do Plenário do CONFEA/PL-2335/2024/Sessa?o Plenária 1.694, processo:00.004408/2024-36, Interessado Sistema CONFEA/CREA, data: 27 de novembro de 2024. O PLENÁRIO DO CONFEA, após apreciação e debates do relato fundamentado, Decidiu:
1) O encaminhamento da íntegra do Processo SEI nº 00.004408/2024-36 ao Ministerio Publico Federal (MPF) e a? Poli?cia Federal, para a apuração da prática de eventuais crimes, incluindo falsidade ideológica e fraude nas eleições de Conselheiros Federais no estado do Para, no exercício de 2024, em razão da ocorrência de alteração indevida dos dados de eleitores, possibilitando o voto por terceiros, assim como encaminhar também os dados e depoimentos já apurados pela Comissão Eleitoral Federal.
2) Que sejam suspensos os atos de posse da chapa eleita, até que os procedimentos de apuração sejam concluídos, evitando, assim, danos ao erário publico.
3) Determinar ao Crea-PA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em desfavor de quem deu causa a tais atos, para apuração quanto a sua atuação na manipulação indevida da base de dados das eleições de conselheiros federais no estado no Pará.
Para o completo entendimento da gravidade do assunto, segue anexado na íntegra a DECISÃO PLENÁRIA N° PL-2335/2024 (fls. 1/3, 3/3) com o relato bem sucinto das irregularidades encontradas, todavia, cite-se que nos autos do Processo SEI n°: 00.004408/2024-36 apurado pela CEF estão indicados com precisão, nomes, entidade envolvida, datas, locais e oitiva de pessoas arroladas.
O teor da matéria é evidenciada logo na preliminar dos Considerados descritos pelo Relator na Plenária: “Considerando que a investigação conduzida pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) apurou que houve a alteração indevida de dados, permitindo que terceiros votassem em nome desses profissionais; considerando que a alteração de dados constitui grave infração as normas éticas e legais, além de configurar possível pratica de crime, passível de apuração pelas autoridades competentes; considerando as irregularidades verificadas no acesso e manipulação indevida dos dados pessoais de profissionais no banco de dados do Crea-PA”….
Para o Eng. Fernando Annibolete do Estado do RJ, todos esses fatos devem ser denunciados e levados à frente para apurar as suspeitas, pois, e a certeza da impunidade que levam essas pessoas ao envolvimento em casos como esses, que da até para duvidar se essas pessoas são engenheiros de fato ou se carregam em si outra vocação nociva para sociedade.
Annibolete, finaliza dizendo que na eleição que disputou em 2020, para presidente do CREA/RJ, também houve um caso semelhante em que chegou a denunciar na Delegacia a suspeita de cópia de um HD (hard disk). Naquela situação, é claro que o desejo não seria obter simplesmente a relação dos profissionais, mas, a suspeita de manipular dados para votar por outros profissionais era o fato mais provável.
O sistema CONFEA/CREA, é um Conselho de profissionais e certamente os eleitores estão atentos a esses fatos para dar a resposta nas urnas nas eleições de 2026.
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