STF – A ESCOLHA 2.

STF – A ESCOLHA 2.

Por Marcelo Buhatem

Com a aposentadoria do decano, Ministro Marco Aurélio, começou a corrida por uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Assim, começo respondendo a pergunta do título. Sim, a escolha para membro do Suprema Corte constitucional brasileira não pode ser como a de Sofia. Aquela, como se sabe, retratada em romance escrito por William Styron em 1979, cujo tema central é a escolha de uma mãe, por um dos filhos, após ser flagrada em crime de contrabando durante a segunda guerra.

O longa-metragem e o tema levitam sobre o que se tornou uma expressão idiomática: fazer uma escolha de Sofia significa ver-se forçado a optar entre duas alternativas igualmente insuportáveis.

Pois bem, o Senhor Presidente da República,  obrigado pelo art. 101 da CF/88, escolheu, há alguns meses, o Desembargador do TRF 1,  Kassio Marques, novo membro para compor o Supremo Tribunal Federal, em virtude da aposentadoria do min. Celso de Mello. Somente para pontuar, o citado artigo ensina que os requisitos para a membro da Corte são, ser maior de 35 anos, possuir reputação ilibada e notável saber jurídico. É, é isso mesmo! A Constituição de 88, assim como todas as anteriores, sequer exige que o indicado seja Advogado, bacharel em direito, Desembargador, Juiz de 1 instância, Conselheiro, Promotor de Justiça, Defensor Público, Ministro etc.

Se consentâneo ou não com o sistema, o fato é que a nossa constituição não exclui. Ao contrário, ela é agregadora a incluir a experiência do homem e não do cargo ou função que o mesmo exerça ou tenha exercido durante a sua vida profissional. Optou o legislador constituinte, assim, pela experiência e o arejamento do judiciário com pessoas que podem levar para o hermético Poder além da experiência, sua reputação. Desejou o legislador constituinte pessoas ilibadas e de notório saber jurídico e não seus últimos cargos ou funções, como dito.

A escolha de um novo Ministro, ao contrário daquela do romance de William Styron, não visa extirpar e sim incluir, exerce o Presidente a sua alternativa dentre aquele que melhor inclua e exerça a jurisdição a seu sentir. Aliás, lembro que há exemplos de um médico ou parlamentar que já ocuparam cadeiras da Corte Constitucional e se saíram bem.

Há, portanto, sem motivo, uma certa inquietação quando é chegada a hora de escolher um cidadão brasileiro para uma das 11 cadeiras do STF, notadamente em virtude de protagonismo que a instituição tem demonstrado nos últimos anos, com a sempre nova discussão sobre o exagero ou não desse protagonismo ou ativismo que vem demonstrando ao Brasil.

Não se pode esquecer, ainda, que a indicação passa pelo parlamento que, na verdade, dá a palavra final, aceitando o nome do Presidente da República, sendo, portanto, responsável solidário e representativo dos seus, somados, milhões de votos democraticamente recebidos pelo povo brasileiro.

O aspecto plural da nossa Constituição cria uma atmosfera de inclusão, conversando com os princípios republicanos de notável inclusão a expurgar a exclusão estampada no romance mencionado e a produzir um novo e mais desejado roteiro, qual seja, a de escolha de Sofia às avessas.

Nesse contexto de inclusão e democratização do pensamento é que o mandatário tem dito e repetido que irá nomear um ministro “terrivelmente evangélico” para a próxima vaga. Ora, não se vê qualquer mácula ao sistema essa opção, pois a exemplo das demais nações democráticas, o chefe do poder executivo escolhe aquele mais alinhado ao seu pensamento dogmático e ideológico, sem que isso traga qualquer nódoa a indicação, ainda mais quando o indicado ostente notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

Marcelo Buhatem é Desembargador no TJRJ e Presidente da ANDES – Associação Nacional de Desembargadores.

Por Des. Marcelo Buhatem em 08/06/2021
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