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O STF decidiu que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizar prisões em flagrante.
A atuação das guardas ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo MP.
Decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo.
Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.
Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília. — Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília. — Foto: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante.
De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.
Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por .
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.
Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.
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