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O julgamento se estendeu por sete sessões, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 31, a pena a ser cumprida pelo ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado.
A pena final é quatro vezes inferior do que a proposta pelo ministro Edson Fachin, relator da ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente.
O cumprimento da sentença, no entanto, não é imediato. Collor poderá aguardar os recursos em liberdade.
O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. O primeiro pegou quatro anos e um mês em regime semi-aberto. Amorim pegou três anos de reclusão em regime aberto.
A condenação foi quase unânime. O placar terminou em 8 votos a 2 para sentenciar o ex-presidente pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de ‘comissões’ supostamente pagas pela UTC.
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