STF libera geral: Terceirização até do seu cargo!

Decisão histórica garante que qualquer atividade pode ser terceirizada. Processos e números mostram que a mudança veio para ficar, e agora, o que é seu, pode ser de mais alguém!

STF libera geral: Terceirização até do seu cargo!

Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez um verdadeiro "libera geral" e decidiu que a terceirização de qualquer atividade econômica agora é lei. A decisão, tomada com o carimbo dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, confirmou que até as atividades essenciais de uma empresa, aquelas que todo mundo achava que só funcionário fixo poderia fazer, podem ser terceirizadas. Ou seja, se você pensava que o seu trabalho estava seguro porque é o "coração da empresa", pode esquecer! Agora, é terceirizar até o que você nem imaginava.

A decisão foi baseada no Tema 725, um assunto que virou a bola da vez no STF, onde ficou claro que, desde que respeitadas algumas condições, qualquer atividade pode ser delegada a outra empresa. A famosa "especialização" entrou em cena, e agora o que importa é que a empresa contratada tenha experiência no que está fazendo. Só que, claro, o "respeito aos direitos trabalhistas" é o que vai dar a cara da coisa, ou pelo menos é o que dizem.

E os processos?

Essa história toda veio de processos como o RE 958252 e ADPF 324, onde o STF bateu o martelo e disse que tribunais regionais (TRTs) precisam seguir esse entendimento. A decisão foi definitiva, mas aqui está a pegadinha: os TRTs, que ainda não engoliram essa mudança, têm questionado a validade da terceirização em massa. Isso gerou um verdadeiro "batalhão de recursos" que estão sendo analisados. Ao todo, foram mais de 1.000 processos analisados sobre o tema, e muitos deles ainda não chegaram a um veredito final.

E o trabalhador?

No meio dessa bagunça toda, quem perde é o trabalhador, que vai ter que correr atrás de entender qual é a dele na história. Embora a terceirização esteja liberada para tudo e todos, o STF lembra que as empresas continuam sendo responsáveis pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados. A questão é que, no dia a dia, o trabalhador pode se ver no limbo, sem saber se é empregado ou prestador de serviços. A diferença, aliás, é tênue: o contrato pode ser o mesmo, mas a subordinação jurídica que define a relação de trabalho pode ser diferente. E, nesse jogo de poder, o trabalhador muitas vezes acaba sendo o último a saber o que está acontecendo.

A grande mudança na Reforma Trabalhista de 2017 e, agora, com o Tema 725 do STF, é que a terceirização passou a ser um caminho aberto para muitas empresas. Mas, ao mesmo tempo, a insegurança para quem está do outro lado, prestando serviço, só aumenta. No fim, é o velho dilema: terceirizar ou arrumar um CLTzinho e confiar no velho contrato de trabalho? O STF decidiu, agora vamos ver o que os tribunais regionais e os trabalhadores vão fazer com isso.

Por: Arinos Monge. 

Por Ultima Hora em 01/01/2025
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