STF valida lei do Rio de Janeiro que cria feriado do Dia de São Jorge

STF valida lei do Rio de Janeiro que cria feriado do Dia de São Jorge

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei do Rio de Janeiro que instituiu o feriado do Dia de São Jorge, comemorado em 23 de abril, é constitucional. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que argumentava que a lei estadual usurpava competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

O voto vencedor foi proferido pelo ministro Luiz Edson Fachin, que destacou que a lei federal de 1995 que estabelece os feriados nacionais não restringe os estados e municípios de instituírem feriados próprios. Segundo Fachin, a lei fluminense é constitucional porque se enquadra na competência comum dos entes federados para proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural.

O ministro também mencionou que a lei estadual foi aprovada por uma ampla maioria na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e que reflete a importância religiosa e cultural de São Jorge para o estado.

A decisão do STF reconhece a competência dos estados e municípios para instituírem feriados próprios, desde que não invadam a competência privativa da União. No caso do Rio de Janeiro, o feriado do Dia de São Jorge foi validado por ser considerado um bem cultural imaterial de grande importância para o estado.

Por: Arinos Monge.

Por Coluna Arinos Monge em 30/08/2023
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