Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
A autorização para o cultivo de maconha com fins medicinais foi garantida a um homem que sofre de ansiedade patológica pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem a necessidade de demonstrar incapacidade financeira para adquirir o medicamento importado. O ministro Antonio Saldanha Palheiro, através de decisão monocrática em Habeas Corpus, determinou que o juiz da causa estabeleça o número de plantas permitido para cultivo, visando a produção de óleo medicinal, e assegurando que o paciente não seja preso ou processado por tráfico.
Os ministros foram unânimes em enfatizar que a saúde deve prevalecer quando não há alternativas acessíveis no país, e que a exigência de comprovante de insuficiência de recursos é um obstáculo inadmissível ao direito fundamental à saúde. Com medicamentos canabinoides com preços elevados e cotados em dólar, o STJ reforça a jurisprudência que prioriza o direito ao tratamento médico.
Em breve, o tema poderá sofrer novas influências legislativas, uma vez que a Anvisa e a União têm até o dia 19 de maio para atender a uma decisão da 1ª Seção do STJ que trata sobre a regulamentação do plantio e produção da maconha medicinal no Brasil.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!