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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional uma lei municipal de Magé que proibia a cobrança por sacolas biodegradáveis. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-RJ.
A lei de Magé contrariava a Lei estadual 8.473/2019, que garante aos supermercados o direito de cobrar pelas sacolas plásticas. O TJ-RJ entendeu que a lei municipal extrapolou a competência municipal e contrariou a legislação estadual.
A lei também foi considerada inconstitucional por violar o princípio da liberdade econômica. O TJ-RJ entendeu que a lei municipal interferiu na livre atividade dos estabelecimentos comerciais ao impor a distribuição gratuita de produto que não é essencial ao consumidor.
Com a decisão, os supermercados de Magé estão autorizados a cobrar pelas sacolas biodegradáveis.
Por: Arinos Monge.
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