TJ-RJ invalida lei municipal que previa artes marciais no ensino público

TJ-RJ invalida lei municipal que previa artes marciais no ensino público

Lei municipal de iniciativa parlamentar não pode interferir no funcionamento e na organização da administração pública — matéria de competência privativa do chefe do Executivo. 

Norma determinava inclusão de artes marciais nas escolas de Cabo Frio (RJ)123RF

Assim, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Cabo Frio que determinava à prefeitura local a inclusão da atividade de artes marciais no currículo das unidades de ensino fundamental da rede pública municipal. A norma também priorizava a celebração de convênios com os governos estadual e federal voltados à implementação de tais medidas.

A representação de inconstitucionalidade foi ajuizada no último ano pelo então prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio Novellino (PDT) — que morreu no último dia 17 de julho. Ele argumentou que a norma, de iniciativa parlamentar, interferiu no funcionamento e na organização da administração municipal, enquanto a Constituição estadual atribui tal competência apenas ao chefe do Executivo.

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, relatora do caso no TJ-RJ, concordou que a lei municipal promoveu "indevida violação do Poder Legislativo no âmbito de prerrogativas do Poder Executivo", e assim usurpou a iniciativa privativa do prefeito para "disciplinar a estruturação administrativa de seus serviços públicos".

Ela lembrou que, conforme a Constituição fluminense, a função de normatizar, orientar e acompanhar o ensino público e privado é do Conselho Estadual de Educação. Segundo a magistrada, isso evidencia que "a formulação dos conteúdos curriculares se insere na chamada reserva da administração".

A lei municipal estabelecia a necessidade de aulas práticas e sobre o conteúdo filosófico da arte marcial escolhida pela direção da escola, além de palestras com especialistas e promoção de outras ações ligadas ao tema. Também previa que a Secretaria municipal de Educação implantasse diretrizes para divulgação das artes marciais.

Segundo Marília, a norma impôs regras ao regime de trabalho dos funcionários das escolas públicas municipais e da secretaria em questão. Com isso, avançou sobre o regime jurídico do servidor público — algo sobre o qual o chefe do Executivo também tem competência privativa para legislar.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0063555-20.2022.8.19.0000

Por Ultima Hora em 31/07/2023

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

José de Abreu pede prisão de Roger por investigação no TSE
26 de Junho de 2023

José de Abreu pede prisão de Roger por investigação no TSE

Presidente do TCE-RJ realiza visita institucional ao Tribunal de Justiça do Rio
12 de Junho de 2023

Presidente do TCE-RJ realiza visita institucional ao Tribunal de Justiça do Rio

Juizado do Torcedor faz audiência com 15 torcedores detidos no no jogo do Vasco e Flamengo no Maracanã
06 de Junho de 2023

Juizado do Torcedor faz audiência com 15 torcedores detidos no no jogo do Vasco e Flamengo no Maracanã

Nelson Piquet, que guardou presentes de Bolsonaro, recebeu R$ 6,6 milhões em contrato com o governo
30 de Março de 2023

Nelson Piquet, que guardou presentes de Bolsonaro, recebeu R$ 6,6 milhões em contrato com o governo

Aguarde..