TJRJ declara inconstitucional lei que previa gratificação extraordinária a profissionais de saúde por conta do coronavírus

Lei que garante prioridade a pessoas com fibromialgia na Cidade do Rio

TJRJ declara inconstitucional lei que previa gratificação extraordinária a profissionais de saúde por conta do coronavírus

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira (3/4),  considerou, por maioria dos votos, inconstitucional a lei que autorizava o Executivo a conceder gratificação extraordinária aos profissionais de saúde durante o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia da Covid-19. A Lei 6.768, de 31 de agosto de 2020, de autoria dos vereadores à época Dr. Jorge Manaia, Leonel Brizola, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Jones Moura, Vera Lins, Luciana Novaes, Rosa Fernandes e Rocal foi promulgada pela Casa. 

As gratificações, que nunca foram pagas, geraram uma ação direta de inconstitucionalidade pela Prefeitura do Rio de Janeiro e, agora, confirmada pelos desembargadores do OE do TJRJ. A relatora do processo, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, disse, em sua decisão, que a lei interferia na competência dos Poderes e que, caso aplicada, afetaria a gestão orçamentária, competência exclusiva do Poder Executivo. 

Processo nº 0010307-42.2022.8.19,0000 

Lei que garante prioridade a pessoas com fibromialgia na Cidade do Rio é considerada constitucional pelo Órgão Especial do TJRJ

Pacientes com diagnóstico de fibromialgia – síndrome que se manifesta com dor no corpo todo, entre outros sintomas - continuarão a ter direito a atendimento preferencial em órgãos públicos e em empresas privadas no município do Rio de Janeiro. A decisão é dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em sessão nesta segunda-feira (10/4), consideraram constitucional a Lei nº 7112/2021, proposta pela Câmara Municipal da cidade.   

Na sessão, presidida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJRJ, os magistrados acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei proposta pelo Município do Rio de Janeiro.   

A lei determina que os órgãos e empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no território da capital fluminense são obrigados a disponibilizar, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia durante todo o horário de expediente.   

Além disso, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas também deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.  

Ação Direta de Inconstitucionalidade: nº 0080682-68.2022.8.19.0000

 

Por Ultima Hora em 11/04/2023

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