TSE Estabelece Regras para Uso de Inteligência Artificial nas Eleições Municipais: Combate à Desinformação e Manipulação

TSE Estabelece Regras para Uso de Inteligência Artificial nas Eleições Municipais: Combate à Desinformação e Manipulação

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais que estabelecem as regras finais para a eleição municipal de outubro. Essas medidas são obrigatórias e devem ser implementadas até 5 de março do ano eleitoral.

Com o objetivo de adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, os ministros do TSE emitiram normativos que buscam lidar com questões emergentes, como o uso da inteligência artificial (IA) e seu potencial para influenciar questões como disseminação de notícias falsas e desinformação.

Devido à falta de ação do Congresso em regulamentar o uso da IA, a Justiça Eleitoral decidiu estabelecer limites para sua utilização durante as eleições, visando proteger a decisão informada do eleitor.

Embora haja dúvidas sobre a eficácia dessas regras diante das manipulações cada vez mais sofisticadas, a iniciativa foi bem recebida pela comunidade jurídica. Especialistas destacam a importância de normas dinâmicas para enfrentar os desafios impostos pela rápida evolução tecnológica.

As medidas aprovadas pelo TSE incluem:

  1. Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado: Todo material visual criado por meio de inteligência artificial deve conter um aviso explícito sobre o uso da tecnologia.

  2. Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha: Fica proibida a simulação de conversas com o candidato ou outros avatares que pareçam ser pessoas reais.

  3. Vedação absoluta do uso de deep fake: É proibido criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia por meio de conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos.

Além disso, os provedores de aplicações na internet, como redes sociais e aplicativos de mensagem, estão obrigados a retirar do ar, sem necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos, bem como discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

Em suma, essas medidas buscam assegurar a integridade e a transparência do processo eleitoral, mesmo diante dos desafios impostos pela rápida evolução tecnológica e pelas ameaças à democracia.

 

Fonte: urbsmagna 

Por Jéssica Porto

Por Ultima Hora em 05/03/2024

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