Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
A ausência de qualquer indício que justificasse a verificação extraordinária das urnas eletrônicas, aliada à conduta ostensivamente atentatória ao Estado democrático de Direito, autoriza a imposição de multa por litigância de má-fé ao Partido Liberal por pedir a desconsideração de parte dos votos do segundo turno das eleições presidenciais deste ano.
Alexandre de Moraes destacou que conduta do PL atacou Estado democrático de Direito
Antonio Augusto/Secom/TSE
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a multa de R$ 22 milhões imposta à legenda, em julgamento de recurso administrativo na manhã desta quinta-feira (15/12). A votação foi por maioria, conforme o voto do ministro Alexandre de Moraes, presidente da corte.
A representação foi ajuizada em novembro para alegar que urnas eletrônicas antigas usadas neste ano têm dados inconsistentes, o que impõe que fossem descartados os votos nelas depositados. A medida seria benéfica ao candidato do PL no pleito, Jair Bolsonaro, que foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno.
Originalmente, o pedido comportava apenas a votação presidencial do segundo turno. O ministro Alexandre, porém, requereu a emenda da petição inicial porque tais urnas, afinal, foram usadas também para todos os demais cargos em disputa e ainda no primeiro turno.
Isso significaria que o PL teria de impugnar também as eleições para deputado federal e senador, nas quais teve excelente desempenho, com eleição de bancadas numerosas. A legenda, naturalmente, não emendou a inicial. Por isso, o ministro concluiu que houve litigância de má fé.
Nesta quinta-feira, o relator apontou que não há qualquer desvio que possa desacreditar o processo eleitoral. Ele explicou que as urnas têm mais de uma maneira de serem identificadas, as quais são coexistentes. Pelo cruzamento de informações, é possível identificar exatamente qual urna expediu determinado boletim com a votação.
Valor da causa
O julgamento teve uma divergência parcial quanto ao valor da multa. O ministro Alexandre estabeleceu o total da causa como R$ 1.149.570.230, o que representa o valor total de todas as urnas impugnadas. Assim, a multa foi arbitrada em 2% desse montante.
Divergiu o ministro Raul Araújo, que propôs a fixação de uma base de cálculo menor, embora ainda severa. Ele apontou que a representação não teve como objetivo trocar essas urnas e entendeu que a punição poderia inviabilizar a atuação partidária do PL.
A redução foi rejeitada pelos demais membros. Alexandre de Moraes argumentou que a ampla liberdade de atuação dos partidos, obviamente, não existe para atentar contra o Estado democrático de Direito.
"Não é possível que partidos financiados basicamente por recursos públicos atentem contra a democracia. Isso é um desvio de finalidade que pode acabar com a extinção do partido", disse ele, ressaltando que o PL será investigado.
Petição Cível 0601958-94.2022.6.00.0000
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!