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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (23), em Brasília, multar senadores e deputados em R$ 30 mil por terem feito publicações nas redes sociais associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao satanismo durante a campanha eleitoral de 2022.
Por unanimidade, os ministros consideraram ter havido propaganda eleitoral negativa contra candidato. Os parlamentares compartilharam um vídeo em que o influenciador Victor Stavale, autodenominado satanista, admite ser apoiador de Lula. Nas postagens, foram feitos comentários associando os apoiadores de Lula ao satanismo.
Foram multados os deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Carla Zambelli (PL-SP), assim como os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).
A defesa dos parlamentares afirmou que eles apenas compartilharam a postagem de Stavale, que se apresenta publicamente como satanista. Os advogados argumentaram que não seria possível supor que o influenciador mentia ao se dizer apoiador de Lula.(Leia mais abaixo)(Leia mais abaixo)
Para os ministros, porém, independentemente da veracidade ou não das declarações de Stavale, os parlamentares agiram intencionalmente ao tentar fazer uma falsa associação entre Lula e seus apoiadores com o satanismo.
CONDENAÇÃO
Por 5 a 2, a maioria dos ministros também condenou o próprio Scavale e outros dois influenciadores – Bárbara Zambaldi e Leandro Ruschel – a pagar R$ 5 mil em multa, também por propaganda eleitoral negativa.(Leia mais abaixo)
Para a corrente vencedora, o vídeo do influenciador foi uma “armação”, uma vez que, antes de publicá-lo, ele já havia se posicionado contrário à candidatura de Lula, e teria declarado o falso apoio unicamente para comprometer o candidato.
VOTAÇÃO
Além de Moraes e Cármen Lúcia, votaram no mesmo sentido os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Ficaram vencidos no ponto os ministros Raúl Araújo, relator, e Isabel Galotti, para quem o vídeo seria verídico e, portanto, não teria havido violação à legislação eleitoral.
Em sustentação oral, o advogado Victor Hugo dos Santos Pereira, que representa o deputado Gustavo Gayer, argumentou que “não houve fatos invertidos ou descontextualizados, mas única e exclusivamente o compartilhamento de um vídeo real”. Todas as demais defesas negaram o dolo ao publicar o vídeo.
As publicações em questão já haviam sido todas removidas das plataformas de redes sociais na época da própria campanha, por força de liminar do TSE.
Fonte: Agência Brasil
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