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Após venda de sentenças e enriquecimento ilícito, juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, é punido com aposentadoria compulsória.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em sessão nesta segunda-feira (4/10), punir o juiz João Amorim Franco, titular da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com a pena da aposentadoria compulsória. A relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi a desembargadora Sandra Santarém Cardinali.
O magistrado foi punido pela venda de sentenças e enriquecimento ilícito, ao condicionar a nomeação de peritos ao recebimento de percentual dos honorários periciais.
A abertura do PAD teve início depois que relatório da Corregedoria-Geral da Justiça, concluído em 2020, apontou irregularidades envolvendo João Amorim em processos de execução fiscal.
Na época, a Corregedoria do TJ constatou que 80% das perícias feitas na 11ª Vara da capital foram concentradas em apenas quatro peritos. O órgão também identificou valores incompatíveis entre a renda e o patrimônio do juiz.
A investigação contra Amorim Franco começou na Corregedoria do Tribunal de Justiça do RJ, que enviou o processo ao Grupo de Atribuição Originária Criminal do MPRJ.
Em 2019, em uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre irregularidades na Fetranspor — a federação das empresas de ônibus do RJ —, Charles acabou preso e firmou acordo de delação premiada.
Com base nas afirmações de Charles, a denúncia afirma que, entre 2007 e o ano passado, João Luiz e Marcos Farah solicitaram e receberam de Charles Fonseca William 10% do valor bruto dos honorários de cada perícia realizada.
A vantagem indevida seria uma contrapartida pela indicação de Charles para o serviço e ocorreu, segundo o MPRJ, pelo menos 179 vezes. Os pagamentos eram feitos no estacionamento do condomínio onde o juiz mora.
“Sempre que o denunciado João Luiz Amorim assinava um alvará de pagamento em favor de Charles, imediatamente fazia contato com o perito para avisá-lo da liberação do pagamento e agendar um encontro para a entrega dos valores correspondentes”, diz a denúncia.
Em paralelo, nos anos de 2012 e 2014, o magistrado teria recebido, de um advogado e de um empresário vinculados às Indústrias Velrome Ishibrás S/A, vantagens indevidas para proferir duas sentenças favoráveis aos seus interesses.
Em contrapartida, o magistrado teria ganhado as quantias de R$ 330 mil e de R$ 1,3 milhão, respectivamente. O teor das decisões favoráveis não foi detalhado.
Informações TJ-RJ
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