Véspera de Eleição em Nova Iguaçu: Justiça manda Jacaré tirar vídeo do ar dizendo que ele é elegível e chamando adversários de corruptos

Nova Iguaçu: Liminar Suspende Publicação de Candidato às Vésperas da Votação

Véspera de Eleição em Nova Iguaçu: Justiça manda Jacaré tirar vídeo do ar dizendo que ele é elegível e chamando adversários de corruptos

TRE-RJ concede liminar para suspender publicação de candidato nas vésperas da eleição municipal

Em uma decisão que reforça o compromisso com a integridade do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro determinou, nesta sexta-feira (04/10/2024), a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais do candidato Clébio Lopes Pereira, conhecido como "Jacaré", em Nova Iguaçu. A medida foi tomada após representação da coligação "Fé, Trabalho e Humildade", que alegou conteúdo inverídico e potencialmente prejudicial ao pleito.

A juíza Carla Faria Bouzo, da 84ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, considerou que o vídeo ultrapassava os limites da liberdade de expressão, contendo informações descontextualizadas e linguagem que poderia incitar violência. Na decisão, a magistrada destacou trechos do vídeo que faziam referência a uma "guerra" e convocavam eleitores a "guerrear nas ruas".

"A postagem possui palavras de belicosidade, agressividade e incitação à violência, que não devem ser empregadas na vida política, que não é trincheira de guerra", afirmou a juíza em sua decisão.

O vídeo em questão abordava a recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Clébio Lopes Pereira. No entanto, segundo a Justiça, a forma como as informações foram apresentadas poderia induzir os eleitores a erro.

Pontos cruciais da decisão:

  1. O tribunal ordenou a suspensão do vídeo no Instagram e Facebook em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 40.000,00.

  2. A juíza ressaltou que, embora o nome do candidato ainda conste nas urnas devido ao prazo recursal em aberto, ele não está elegível conforme as decisões judiciais de primeiro e segundo graus.

  3. A decisão considerou que o conteúdo poderia gerar "estados mentais, emocionais ou passionais" no eleitorado, violando o artigo 242 do Código Eleitoral.

  4. Foi destacada a proximidade com o dia da eleição (06/10) como fator de risco para possíveis perturbações no processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral foi notificado para acompanhar o caso, e o candidato terá a oportunidade de apresentar defesa nos termos da legislação eleitoral vigente.

Esta ação da Justiça Eleitoral reafirma a importância da veracidade das informações divulgadas durante o período eleitoral e o papel crucial das instituições na manutenção da ordem democrática.

As autoridades eleitorais reforçam o apelo à população para que esteja atenta a informações falsas ou enganosas, sempre verificando a autenticidade das fontes antes de compartilhar conteúdos relacionados às eleições.

#JustiçaEleitoral #CombateàDesinformação #EleiçõesNovaIguaçu #TRE-RJ #ProcessoEleitoral #DemocraciaEmAção #EleiçõesLimpas #VotoConsciente #NovaIguaçu2024 #TransparênciaEleitoral

 

Por Ultima Hora em 04/10/2024
Publicidade
Aguarde..