Vítimas de violência doméstica podem ganhar sala de atendimento exclusiva nas unidades de saúde

Projeto de lei protocolado pelo deputado Rosenverg Reis na Alerj garante acolhimento e privacidade para mulheres que buscam atendimento ap

Vítimas de violência doméstica podem ganhar sala de atendimento exclusiva nas unidades de saúde

O deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) apresentou um projeto de lei na Alerj que garante a disponibilização de salas de acolhimento exclusivas às mulheres vítimas de violência doméstica nas unidades de saúde pública do Estado, proporcionando acolhimento humanizado, mais privacidade e segurança. Dados divulgados pela Rede de Observatórios da Segurança mostram aumento de 45% dos casos de violência contra a mulher no Rio de Janeiro, em 2022. O crime mais registrado é a tentativa de feminicídio e a maior parte é cometido por companheiros ou ex-companheiros.

¨Sofrer agressão física é uma experiência traumática que fragiliza a mulher e demanda atendimento especializado. Oferecer salas exclusivas nas unidades públicas de saúde para que profissionais capacitados possam acolhê-las, limitando o acesso de pessoas estranhas, proporcionando mais segurança e privacidade, é garantir o respeito que elas merecem nesse momento tão delicado¨, ressaltou Rosenverg Reis.

O Rio de Janeiro é o segundo estado do país que mais registra casos de violência contra a mulher. Só em 2022, foram 545, o que representa um caso a cada 17 horas, ou dois casos por dia. O número de estupros/violência sexual quase dobrou de 2021 para 2022. Foram 39 casos, contra 75, no ano passado.

Segundo o PL 2435/2023, o atendimento na sala de acolhimento exclusiva deverá ser realizado, preferencialmente, por profissionais capacitados para esse tipo de abordagem, de forma humanizada e não discriminatória, ficando assegurada a privacidade da mulher vítima de violência. A sala deverá estar situada em local onde ocorra menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde, e, em nenhuma hipótese, poderá ser acessada pelos suspeitos de terem praticado a violência enquanto a vítima estiver no local

Por Ultima Hora em 13/11/2023

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