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A concessão de título de utilidade pública será vedada às entidades que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por prática de trabalho infantil. A determinação é do Projeto de Lei 1.401/19, do ex-deputado Waldeck Carneiro, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quinta-feira (16/02). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão.
Caso a entidade seja formalmente denunciada pelo Ministério Público por prática de trabalho infantil durante a tramitação de projeto de lei que pretenda conceder o título de utilidade pública estadual, a movimentação da referida proposição será suspensa no Parlamento Fluminense, até a conclusão do processo criminal que vier a ser instaurado.
Já na hipótese em que a entidade tiver sido declarada como de utilidade pública estadual antes de sua condenação, com sentença transitada em julgado, a Mesa Diretora da Alerj apresentará projeto de lei para a cassação sumária daquele título, que tramitará em regime de urgência no Parlamento Fluminense.
O título permite, entre outras determinações, que a organização se inscreva em editais para receber recursos públicos. “Todo e qualquer mecanismo de combate à violação de direitos da criança deve ser implementado. As medidas aqui previstas visam punir essas entidades, para que não gozem dos benefícios de um título de utilidade pública, pois isso é incompatível com o cometimento de um crime tão deplorável como é o caso do estímulo ao trabalho infantil”, explicou Waldeck.
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